30 de junho de 2014

Operação Concorrência Leal II – Nota Oficial

Entidades Contábeis SESCON BLUMENAU – SESCON GRANDE FLORIANÓPOLIS – SESCON/SC – FECONTESC – CRC/SC

Fazenda Estadual de Santa Catarina

Primeiramente gostaríamos de agradecer aos Auditores da Fazenda Estadual sob a coordenação de Luiz Carlos de Lima Feitoza pelo atendimento disponibilizado para que pudéssemos dialogar com a finalidade de estreitarmos as divergências geradas pela Operação Concorrência Leal 2, satisfazendo ao mesmo tempo a Classe Contábil/Empresarial e o Governo.

Estamos convictos que o diálogo é a melhor forma de ajustarmos as dúvidas com um único propósito, o desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.

Assuntos definidos na Reunião do dia 18 de junho:

1 SEF – No campo despesas da DEFIS deverá ser informado todas as rubricas com saldo DEVEDOR que compuseram a Demonstração do Resultado do Exercício da empresa. Dessa forma, todos os CUSTOS, TRIBUTOS, DESPESAS, ENCARGOS e PERDAS, pagos ou incorridos, computados resultado do exercício, deverão ser lançados na DEFIS, mesmo que haja outro campo específico para determinada conta contábil, como, por exemplo, pró-labore.

Sendo assim, caso tenha informado de forma divergente do exposto acima, o contribuinte deverá, até 11 de julho de 2014, retificar a respectiva DEFIS, informando todos os valores acima descritos. Após essa data, a SEF reprocessará os dados seguindo este entendimento.

Quem não informou os estoques deve aproveitar o prazo acima para informá-los. Nunca é demais lembrar que o estoque inicial de 2012 deve ser IDÊNTICO ao estoque final informado na DEFIS ano-calendário 2011. Valores de estoque inicial de 2012 menor que o estoque final de 2011 serão desconsiderados. Neste caso, arbitrar-se-á com base no estoque final de 2011, desde que os campos não estejam zerados;

3 SEF – Sempre que houver a necessidade de se comprovar ingressos de recursos que não estejam diretamente vinculados às receitas operacionais, como, por exemplo, suprimento de disponibilidades por meio de aumento de capital social, venda de imobilizado, empréstimos e financiamento, rendimentos isentos pagos aos sócios,  seja por intermédio de Lucro Líquido, Lucros Acumulados ou por Reservas de Lucros, a empresa deverá demonstrar que, além de estarem devidamente lançados na escrita contábil, possui comprovação documental idônea do negócio jurídico celebrado, como escritura pública, comprovante de depósito em numerário consignado em extrato bancário, contrato de empréstimo entre a empresa e a instituição financeira, além de demais documentos que a autoridade fiscal entender necessários para que não haja dúvida em relação à ocorrência do fato;

4 SEF – Os livros contábeis autenticados gozarão de fé pública, sem prejuízo de se exigir documentos auxiliares quando a autoridade fiscal entender necessários. Entretanto, caso o contribuinte não possua seus livros contábeis regularmente autenticados, em respeito ao princípio da verdade material, as comprovações dos lançamentos contábeis poderão ser feitas por intermédio de outros documentos idôneos que corrobore os respectivos fatos contábeis registrados.

5 SEF – A presunção legal de rotação de estoque aponta objetivamente para a existências de Estoques contábeis superavaliados, quando comparados a outros estabelecimentos do mesmo setor, local e faixa de faturamento.

Exemplo: Dez ou mais empresas com as mesmas características apontaram que seus estoques giraram 3 vezes durante o ano de 2012. As empresas que apresentarem rotações discrepantes, ou seja, com diferença de mais de 100% deste indicativo estará omitindo receita ou com estoques muito elevados. Nesse sentido, os números demonstram um indicativo muito forte de que há problemas na empresa, por isto a SEF utilizará esses indicativos para subsidiar a seleção de empresas na elaboração de procedimentos fiscalizatórios.

A empresa que tiver problema de estoque superavaliados poderá corrigir da seguinte forma:

Observar o índice de rotação calculado pela SEF no comunicado da Operação Concorrência Leal 2 e baixar o estoque final até que o valor do índice de rotação fique equivalente ao índice geral das demais empresas.

Exemplo:

Hipoteticamente uma empresa encontra-se na seguinte situação:

EI 43.449,20  EF 109.874,99  e  CMV 158.130,19

O índice de rotação da empresa no exemplo é  = 2,06

O índice de rotação das concorrentes é = 3,81

A fórmula da rotação de estoque é: CMV ou CPV  =   158.130,19 = 2,06

                                                   ( EI + EF)/2         76.662,10

 

 

Para que a empresa atinja o índice de 3,81 é necessário que o EF seja de 63.774,99, assim o estoque médio será: EI 43.449,20 + EF 63.774,99 => 53.612,10 

                                                            2

O CMV aumentará na mesma proporção da diminuição do estoque final, portanto, ficará em 204.230,19. Se aplicar a margem da Ordem de Serviço Normativa n. 01/71, terá uma receita bruta maior que a declarada, neste caso, soma-se a diferença ao valor já declarado em Dezembro de 2012 no PGDAS-D e resolverá o problema da superavaliação de estoque. Ao final de 2014 realiza o levantamento físico e, se necessário, faz-se o ajuste.

Haverá situações em que mesmo zerando o estoque final, ainda assim, não se chegará à rotação média geral. Isto ocorre porque as situações dos estoques estão muito descontroladas. A sugestão é que se faça os ajustes em 2012, 2013 e ao final de 2014, realiza-se o levantamento e ajuste definitivamente.

 

6 SEF – Divergências no Cartão de Crédito

A SEF constatou erro de informação recebida de uma credenciadora de cartão de crédito no mês de setembro/2012, pois os valores foram gerados em cifras muito acima do real. Atingiu 42 empresas que estão listadas na Operação Concorrência Leal 2. O GESSIMPLES irá eliminar esses erros de maneira automática no reprocessamento das DESPESAS. As 42 empresas que se encontram nessa situação devem aguardar que a SEF irá corrigir de maneira automática, pois, nossos técnicos já estão em contato com a empresa responsável pela informação, visando solucionar o problema com a retificação dos dados originais.

7 SEF – Alertamos que há no cadastro informações com atividades múltiplas que o montante do percentual de todas as atividades não fecha os 100% (cem por cento). Nestes casos, podem ter havido informações de atividade industrial em valor maior que o efetivamente realizado. O GESSIMPLES identificou esse problema que será solucionado no reprocessamento. Temos utilizado muitas horas expediente corrigindo erros de informações cadastrais que impactam no processamento. É muito importante que todas as informações prestadas em declaração ou cadastro reflitam a realidade da empresa.

Algumas considerações por Bloco de Presunção (I, II, III ou IV)

– Presunção I – Suprimento de caixa sem comprovação da origem do numerário

SEF – Caso as informações de saldo inicial e final de caixa declaradas na DEFIS não reflitam a realidade da empresa, pode-se, os interessados, apresentar os livros diários com os documentos auxiliares que comprovem o equívoco, ou seja, extratos com saldo das contas banco ou lucro líquido de exercício anterior compatível com a receita bruta. Caso o saldo do ano anterior seja proveniente de passivo circulante (empréstimo e fornecedores em níveis muito elevados) também haverá a necessidade de comprovação. (ver item  “3” acima)

– Presunção II – Valor das saídas a preço de custo acrescido da margem de lucro

SEF – Na Operação Concorrência Leal 1 muitas empresas tiveram seu estoque final aumentado para fugir da presunção do inciso II, art. 49 da Lei 10.297/96. Algumas tiveram problemas com a rotação de estoque em 2012 e outras terão em 2013. É aconselhável que os estoques reflitam a realidade da atividade, sob o risco de inserir a empresa nas malhas fiscais da SEF.

1 – Empresa que realiza venda de mercadorias e de serviços de forma conjugada (Oficina Mecânica). Foram segregadas as receitas e excluídas as vendas de serviços pela Concorrência Leal II. Posteriormente, arbitraram a venda de mercadorias, desconsiderando as vendas de serviços e informaram que o valor de receita está abaixo do apurado.

SEF – Para oficina mecânica e demais prestadoras de serviços de reparação foi atribuída margem de lucro ZERO. No entanto, comparou-se o CMV com os valores declarados com revenda e revenda de mercadoria. A intenção da SEF é que se declare no mínimo as peças que são vendidas a essas empresas, não se preocupando com valor agregado. A SEF fulcrou apenas nas vendas ou revendas de mercadorias, não considerou a receita de prestação de serviço por ser de interesse dos municípios.

2 – Empresa que iniciou suas atividades em 2012 como MEI, sendo que efetuou compras para imobilizado e também para revenda de mercadorias, totalizando valor superior à R$ 60.000,00, como deverá proceder? Obs.: Vendas não ultrapassaram o limite de MEI.

SEF – Se existe compra de imobilizado considerada como revenda de mercadoria pela SEF é porque a empresa não informou o SINTEGRA. Se for isto, deve-se primeiro informar o SINTEGRA e apresentar os documentos fiscais nas Gerências Regionais. Lembrando que ativo imobilizado deve estar lançado na escrita contábil, caso contrário, não adiantará ir à Gerência para comprovar a compra com a finalidade de desconsiderar a omissão, exceto se comprovar que o bem pertence a terceiro alheio à atividade da empresa e os recursos para o pagamento também são de responsabilidade desta pessoa (exemplo: filho utiliza o CNPJ da pessoa jurídica para adquirir um bem que será pago com recurso alheio à atividade da PJ).

 

– Presunção III – Despesas pagas em limite superior ao Lucro Bruto

1 – Rendimentos isentos pagos aos sócios através de lucros acumulados de exercícios anteriores, aquisições de imobilizado ou material de uso ou consumo, serão comprovados através do Livro Diário assinado pelo Contador responsável. O Livro Diário será apresentado nas gerências regionais do Estado, para que seja possível realizar os ajustes devidos.

SEF – A aquisição de ativo imobilizado e material de uso ou consumo já foram subtraídos das compras de mercadorias, exceto se a empresa não informou no Sintegra, pois foi daí que a SEF buscou as informações para realizar os abatimentos. Todo contador poderá verificar os abatimentos no arquivo XLS de download logo abaixo da planilha que demonstra as divergências apuradas. Nesta planilha constam as fontes de informações em que se baseou a SEF para apurar as divergências.

2 – Empresa com atividade somente comercial, sendo relacionada como atividade mista. (Orientar como empresa que possui 100% de atividade de comércio, mas no cadastro do Estado está informado erroneamente, ou seja, 50% comércio e 50% indústria, como o contribuinte poderá regularizar esta questão?)

SEF – Manter as informações cadastrais atualizadas é obrigação do contribuinte. Na Operação Concorrência Leal 1 houve muitas reclamações porque a margem de lucro foi com base apenas no cnae principal.  A SEF buscou ponderar esta margem com base em todos os cnae informados na base cadastral. Este cálculo só interfere na rotina que apura a omissão de receita proveniente da OS 01/71. Para todas as outras foram utilizadas informações do PGDAS-D, EFD, NFe e SINTEGRA para criar o índice de indústria, comércio e outras atividades.

– Presunção IV – Rotação dos Estoques

1 – O Estado entende que todas as empresas são iguais? (Empresas que estão situadas em bairros distintos, por exemplo, em bairro nobre e outro em periferia, deverá ter o mesmo índice?)

SEF – O índice foi calculado com base em atividades similares (mesmo cnae), faixa de faturamento similar (até 360 mil, de 360 a 900 mil, de 900 mil a 1800mi, de 1800mi a 3600mi), mesma base territorial (por município). O índice é uma média geral de todas as empresas existentes no local. Quanto maior o número de empresa, maior será a confiabilidade do índice. Empresa que aponta índice muito baixo contribuiu para baixar o índice geral, pois fez parte do cálculo do índice geral.

2 – Estoque registrado nos últimos 5 anos, verificado e registrado contabilmente corretamente, empresa faturou R$ 371.891,50, sendo que a estimativa (estatística) lançada na concorrência leal o valor do Faturamento estimado seria de R$ 1.015.549,87. (A empresa que está correta em seus números, que neste caso não irá alterar seu estoque pois sua contabilidade está correta, será penalizada, sujeita a ser fiscalizada nos últimos 5 anos, pelo simples fato de apresentar dados corretos? Como proceder neste caso? Poderá apresentar o livro diário e inventário?

SEF – Empresas que apontam índices muito abaixo do índice geral sugere estar omitindo receita ou com estoques elevados quando há várias empresas no comparativo (quanto maior o número de empresa, maior a confiabilidade dos indicadores).  O exemplo citado acima indica uma empresa que renovou seu estoque uma vez enquanto seus concorrentes renovaram 3,73 vezes. Dependendo da quantidade de empresas que fizeram parte do cálculo do índice de rotação geral (cinco ou mais), para SEF essa empresa omite receita ou está com os estoques superavaliados.

Diria que é muito difícil vários concorrentes girarem estoque 2, 3, 4 ou mais vezes que uma empresa que esteja correta do ponto de vista fiscal. 

A apresentação do Livro Diário e Inventário só servirão para confirmar os cálculos da SEF. A melhor solução seria realizar um levantamento físico do estoque existente e solicitar que uma autoridade fiscal da região realize uma visita in locco  e homologue o inventário.

 

– Segregação indevida

SEF – Para controle da segregação de ST a SEF considerou a NCM na entrada para comércio e o CFOP na saída para indústria e exportação.

Ao considerar a NCM na entrada para gerar o índice aceitável a SEF utilizou-se da prudência, ou seja, para fazer parte do cálculo basta que tenha apenas um produto com ST naquela NCM. Existem NCM que há produtos na ST e produtos fora da ST, mesmo assim, o índice é calculado com se todos estivessem na ST, beneficiando o contribuinte porque aumenta o percentual com ST na entrada. Ao final, aplica-se de 5% de tolerância para considerar que a empresa segregou corretamente.

Exemplo: Compras em 2012 de 100 mil de uma empresa comercial.

50 mil com ST apurado pela SEF

50 mil sem ST apurado pela SEF

Vendeu por 200 mil – A SEF entende que poderá segregar até 110 mil, ou seja, 50% pelo índice de entrada mais 5% de tolerância.

Para a indústria, a base é o CFOP, mesmo assim, aplica-se a tolerância de 5%.

Pode existir empresa com valores muito pequenos na segregação indevida, isto ocorre porque a empresa caiu na segregação e em outra malha, daí não há limite mínimo de segregação para introduzir a empresa na Operação.

As empresas da indústria foram verificadas pelo CFOP das notas fiscais de saídas.

Vendas governamentais e outras situações particulares serão comprovadas através do Livro Diário assinado pelo Contador responsável. O Livro Diário será apresentado nas gerências regionais do Estado, para que seja possível realizar os ajustes devidos.

 

– As 200 empresas que ficaram de fora em virtude de ter estoque muito alto, serão incluídas também nesta operação?;

SEF – A SEF não havia disponibilizado informações de aproximadamente 200 empresas que tiveram problemas de rotação de estoque em volumes muito altos. Estas empresas haviam sido selecionadas para operação exclusivamente de estoque em visita fiscal e autuação direta. Em conformidade com as entidades que estiveram na reunião do dia 18 de junho, serão disponibilizadas aos contadores as informações de rotação de estoque para providência de acordo com o exemplo do item “6” acima exposto.

 – Existem empresas que não está sendo possível baixar os arquivos com as informações através do SAT;

SEF – Com o navegador Internet Explorer muitos não têm conseguido abrir a memória de cálculo. Sugerimos que utilizem o Google Chrome. As informações encontram-se na CAIXA DE ENTRADA. O caminho está na página inicial do S@T ao lado do nome do contador. Não pode deletar, pois as informações são irrecuperáveis. Quem já as deletou deve aguardar o reprocessamento que a SEF fará nas despesas e estoques. Como vamos carregar tudo outra vez no S@T, as informações aparecerão novamente. Vejam exemplo abaixo parra encontrar o comunicado:

 

– Planilhas disponibilizadas pelo fisco não tem totalizadores, verificar da possibilidade que os somatórios sejam disponibilizados;

 

É só copiar e colar para Excel.

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