7 de julho de 2014

e-Social – Circular Caixa 659/14 – Oficialização do novo procedimento de cadastramento no NIS.

Segue abaixo Circular 659/2014 da CEF sobre os procedimentos de cadastramento do NIS.
 
e-Social – cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS – Alteração – Circular Caixa 659/14
 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
 
 
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
 
 
CIRCULAR N° 659, DE 1º DE JULHO DE 2014
 
Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro
NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/12, de 02 de março de 2012.
 
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe
conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei Complementar N.º 7, de
07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto N.º 4.751, de 17.06.2003, baixa
a presente Circular.
 
1Considerando a implantação de mais uma forma
 
de cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Identificação
Social), por meio do Conectividade Social – CNS, faz-se
necessário alterar o processo atual de cadastramento dos trabalhadores.
 
2DO CADASTRO DO TRABALHADOR
 
2.1Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa,
 
enquadrado em uma das seguintes categorias:
 
-empregado – assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição
oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
 
-empregado de cartório não oficializado;
 
-empregado doméstico – cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS) , para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) e concessão do Seguro-Desemprego;
 
-pescador artesanal – cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego
e Plano de Formação e Valorização do Pescador;
 
-trabalhador avulso – cadastrado pelo sindicato da categoria; -trabalhador rural.
 
2.2OCadastramento do trabalhador pode ser feito:
 
-On-line – Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS;
 
-Em lote – pelo uso do Conectividade Social – CNS 2.2.1O cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a aplicação da CAIXA. 2.2.1.1As instruções
 
para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio
da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
 
2.2.2O cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por
meio do Conectividade Social – CNS, no layout padrão definido pela
CAIXA, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de
recebimento do arquivo pela CAIXA.
 
2.2.2.1 Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou
 
atribuída, por meio de arquivo retorno.
 
2.2.2.2 As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser
 
capturadas no sítio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/
mp/pis/index.asp. 
 
3DO DESUSO DO CADASTRAMENTODO VIA DCN – DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE NIS 3.1O
DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado
como documento de cadastramento até 31/10/2014.
 
3.1.1Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das alternativas
disciplinadas por essa Circular.
 
4Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.
 
JOSE CARLOS MEDAGLIA FILHO
 
 
Sped Brasil

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