17 de julho de 2014

Prefeitura de Gaspar agiliza processo de abertura de empresas

Por solicitação dos contadores de Gaspar, o diretor do Sescon no município, Ceigler Ernesto Marques, participou de uma reunião no dia 7 de julho na prefeitura, e solicitou ao Executivo soluções para agilizar o processo de abertura e alteração de empresas com relação aos alvarás, licença ambiental e demais burocracias.

A solução surgiu logo. O Decreto 5.998/2014 publicado no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (14), alterou o Dec. 3.182/2009 que trata da regulamentação da inscrição de pessoas físicas e jurídicas no cadastro municipal de contribuintes. A mudança atendeu à reivindicação e agora possibilita agilizar a constituição e alteração das empresas.

Para conseguir a inscrição no cadastro municipal, antes o contribuinte precisava apresentar a Licença Ambiental expedida pela Gerência do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Gemads para a liberação do processo de abertura e alteração da empresa.

Com esta alteração, para ser liberada a inscrição municipal, basta agora o contribuinte apresentar a Declaração de Liberação de Alvará ou o recolhimento da taxa, também da Gemads. Em seguida, ele terá um prazo de até seis meses para apresentar, no setor de Tributação, o alvará de Licença Ambiental expedido pela GEMADS com objetivo de finalizar o processo. Caso não apresente, sofrerá penas de sanções administrativas.

"Tudo o que vem para o benefício do contribuinte e para desenvolvimento da cidade é muito importante, quando conquistado numa postura de diálogo é melhor ainda. A rapidez no processo de abertura e alteração se faz necessário, pois muitas empresas ficaram sem alvarás e, consequentemente, não conseguem a Inscrição Estadual, que é obrigatória para emissão de notas fiscais, essencial para operação da empresa", destaca Ceigler.

Reunião de reivindicação

A reunião que resultou nesta ação, aconteceu no dia 07 de julho, na prefeitura de Gaspar, com a presença do secretário de Administração e Finanças do município, Michel Zimmermann, e mais um representante da Acig, que formatou por escrito o pedido dos contadores e foi entregue ao secretário.

Entenda a mudança do Decreto

O Decreto 3.182/2009 foi alterado pelo Decreto 5.998/2014, assinado no dia 10 de julho e publicado na segunda-feira (14) no DOM – Diário Oficial dos Municípios, apresentou uma significativa mudança e melhoria no que se refere à liberação do Alvará de Localização e Funcionamento no Município de Gaspar.

Desde o dia 14, os documentos exigidos para a liberação do Alvará de Localização e Funcionamento, com relação à parte ambiental da empresa serão:

IV – Gerência do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – GEMADS: somente será concedida a Licença para Localização e Funcionamento, após apresentação da Declaração de Liberação de Alvará e/ou do comprovante de recolhimento da taxa para obtenção da Licença Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação ou a Licença Simplificada) emitida pela GEMADS ou FATMA, que analisará a adequação do contribuinte quanto às normas ambientais;

a – Quando o contribuinte se enquadrar nas exigências para obtenção de Licença Ambiental, mesmo que Simplificada, este deverá apresentar ao departamento de tributação a Licença Ambiental emitida pela GEMADS ou FATMA, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o deferimento de inscrição no cadastro mobiliário municipal, sob pena de cassação da Licença para Localização e Funcionamento e aplicação de penalidade pecuniária.

Texto: Alexandra Martins Marques

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