1 de agosto de 2014

Convênio visa reduzir alíquotas do ICMS

Acordo firmado por Minas Gerais e outros estados depende da aprovação de projeto em tramitação no Congresso
 
Andréa Rocha
 
Publicado no "Diário Oficial da União (DOU)" do dia 30 de julho, o Convênio ICMS nº 70, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por 20 estados e o Distrito Federal, é mais uma tentativa de acabar com a chamada guerra fiscal. A expectativa é de que as alíquotas interestaduais, hoje entre 7% e 12%, caiam para 4% em até 15 anos.
 
Entre os benefícios dessa "carta de intenções", da qual participa Minas Gerais, está a proposta de anistia aos contribuintes que fizeram uso de benefícios fiscais e financeiros concedidos por um determinado Estado sem prévia autorização do Confaz. No entanto, ressalta o secretário adjunto de Estado da Fazenda, Pedro Meneguetti, as normas do acordo, incluindo a anistia, só terão validade com a aprovação do Projeto de Lei nº 130, em tramitação no Congresso Nacional.
 
O PL nº 130, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), propõe alteração no sistema de votação no Confaz, que hoje exige unanimidade para que um Estado possa conceder benefícios. Segundo o PL, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o quórum deve ser de três quintos dos estados, sendo que um terço dos estados de cada região do país deve ser favorável.
 
Cronograma – "Os estados que querem o fim da guerra fiscal fizeram esse convênio, mas há condições", pontua o secretário. Entre elas, está a definição do cronograma de redução das alíquotas interestaduais. "Nesse pacote, há um prazo de transição, que varia conforme o segmento", explicou.
 
Para as atividades agropecuária e industrial e investimentos em infraestrutura, o prazo será de 15 anos, enquanto para as aeroportuárias, relacionadas ao comércio internacional, será de oito anos. A transição para redução das alíquotas em operações interestaduais do segmento extrativo vegetal será de três anos, enquanto para as demais atividades será de apenas um ano. Com esse convênio, também foram acertadas as regras para o e-commerce, que será submetido às mesmas regras de uma loja física, com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do Estado de origem e de destino.
 
Meneguetti está otimista com o convênio. "Minas sempre foi a favor do fim da guerra fiscal. Se forem estabelecidas as normas, entendemos que os estados não terão perdas", sustenta, referindo-se à criação de um fundo de compensação financeira, a ser formado pela União. Questionado sobre o interesse ou dificuldade de a União assumir o fundo, o secretário argumenta que a guerra fiscal é ruim para todos os entes da Federação. Ele lembra que 65% da receita tributária do país estão nas mãos da União, portanto, em melhores condições de oferecer essa compensação.
 
Adin – Quanto à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao Supremo Tribunal Federal (STF) há alguns dias, contrário a uma eventual guerra fiscal praticada por Minas, ele informou que o governo mineiro ainda não foi notificado. "Assim que formos notificados, a Advocacia Geral do Estado vai se pronunciar. Mas já adianto que Minas sempre foi contra a guerra fiscal e a nossa legislação foi criada para nos proteger", explicou.
 
Na ADI 5.151 é questionado dispositivo da Lei mineira 6.763/1975, na redação dada pela Lei 20.824/2013, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS de até 100% do imposto devido em operações de saída em qualquer segmento industrial ou comercial. Segundo a ADI, a legislação concede ao governador a possibilidade de, por decreto autônomo, conceder inquestionável benefício fiscal que poderá neutralizar o imposto a pagar pelo contribuinte sem que tenha sido autorizado pelo Confaz.
 
 
 
Fim de penalizações para contribuintes
 
Especialistas acreditam que o convênio firmado entre 20 estados e o Distrito Federal, propondo novas regras e alíquotas interestaduais para pôr fim à guerra fiscal, trará como importantes benefícios o fim das penalizações aos contribuintes que fazem uso dos benefícios concedidos sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O entendimento é de que o acordo, do qual Minas Gerais faz parte, vai gerar segurança jurídica, permitindo aos estados melhores condições para planejar suas receitas e gastos.
 
"Os estados vão perdoar a diferença de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) daqui para trás. E daqui para frente, novos convênios firmados pelo Estado devem ser regrados pelo Confaz", informa o tributarista Fábio Zanin Rodrigues, da Advocacia Lunardelli, referindo-se às autuações impostas pelos estados que se sentem prejudicados.
 
No entanto, a publicação do convênio é apenas o começo. Para que seja efetivado, os estados terão prazo de 90 dias para o envio de todas as legislações estaduais e convênios firmados. "Além da isenção dos passivos, ficou acertado que os benefícios em vigor terão vigência de até 15 anos, que pode ser prorrogada", informou. "Eles querem harmonizar os benefícios fiscais para que fiquem mais regrados e mais baixos", observou Zanin.
 
Embora seja considerada uma carta de boas intenções, Zanin ressalta que ainda há algumas dúvidas e indefinições. A começar pela constituição de um fundo, que deve ser criado para compensar perdas de receita decorrentes do acordo. "Não se sabe qual será a participação dos estados na constituição deste fundo, ou se será de responsabilidade da União", avalia, ressaltando ainda que não se sabe também qual será o "quinhão" de cada um.
 
Outra questão é quanto à recusa de seis estados de participarem do acordo, temerosos com a perda de receita. São eles Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, alguns conhecidos do mercado pela agressividade de sua política fiscal.
 
Revisão – Para o advogado da Coimbra & Chaves Maurício Saraiva de Abreu Chagas, a falta de unanimidade entre os estados "é um problema". E a própria legislação do Confaz exige que a aprovação seja unânime. " uma dificuldade, muitas vezes inviabilizando benefícios e impelindo à criação de normas sem o conhecimento do Confaz", destaca. Para ele, esse acordo é um indicativo de que "a legislação atual precisa ser revista em outro pacto federativo".
 
No entanto. embora a proposta seja incompleta, "a intenção é boa, ao se buscar uma solução para este grande problema da guerra fiscal, que acaba prejudicando os contribuintes, que têm passivos significativos", avalia Chagas. Em sua opinião, o convênio é uma "tentativa" de garantir segurança jurídica, inclusive porque, nos últimos dias, São Paulo apresentou dez ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando alguns estados, incluindo Minas Gerais, quanto a benefícios não autorizados pelo Confaz.
 
De certo modo, observa Chagas, o convênio tenta compensar a dificuldade do Legislativo em enfrentar essa matéria e evitar que o Judiciário interfira nas operações entre os estados, gerando mais insegurança jurídica. 
 
Diário do Comércio – MG

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos