12 de agosto de 2014

Simples reduz contribuição para escritórios de advocacia

A Lei Complementar 147/14 que ampliou o Supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia, traz inúmeras vantagens aos profissionais, especialmente no que se refere a redução das alíquotas de contribuição tributária.
Conforme o presidente nacional da Ordem Brasileira dos Advogados (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, os avanços atendem em especial aos jovens advogados e aos escritórios de menor porte. "Escritórios com faturamento anual de até R$ 180 mil sofrerão uma incidência menor de alíquota, com redução de 17% para 4,5%", disse o presidente.
Outra medida importante, destacada por Marcus Vinicius, é a simplificação do recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS), que será unificada, conforme a lei sancionada no último dia 7.
A estimativa da entidade é de que essas mudanças tributárias fomentem a criação de aproximadamente 420 mil novos empregos com a instituição de novas sociedades de advogados.
Na visão da OAB, as novas sociedades devem saltar de 20 mil para cerca de 126 mil, em todo o País. "Trata-se da mais importante conquista para a advocacia brasileira nos últimos vinte anos", destacou Marcus Vinicius.
 
DCI SP

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