3 de setembro de 2014

Entidades contábeis atentas ao ECD

 

Os presidentes das entidades contábeis catarinenses (Sescon Santa Catarina, Sescon Grande Florianópolis, Sescon Blumenau, Fecontesc e CRCSC), encaminharam à Fenacon a solicitação de dispensa da entrega da ECD-Escrituração Contábil Digital das entidades imunes e/ou isentas que se enquadram no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, ou seja, aquelas entidades que auferirem, em cada calendário, receita igual ou inferior a R$ 360 mil reais, permanecendo o envio da DIPJ.

As entidades contábeis estão preocupadas e atentas com a situação, na expectativa de que o encaminhamento do pleito seja atendido,  pois acreditam que essas entidades são importantes, uma vez que lutam para melhorar a vida da população e contribuem para um país mais justo.

Confira o Ofício na íntegra.

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