10 de setembro de 2014

Atos processuais serão remetidos pelo TAT apenas em meio eletrônico

A Secretaria de Estado da Fazenda está comunicando que a partir do dia 13 de outubro as intimações em processos contenciosos passarão a ser realizadas pelo TAT exclusivamente em meio eletrônico. Um correio eletrônico foi enviado nesta quinta-feira, 4 de setembro, para os advogados  e contabilistas.
As intimações, decisões, acórdãos, despachos e avisos destinados ao advogado credenciado serão remetidos ao usuário via Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC).
O DTEC é uma caixa de correspondência eletrônica disponibilizada aos usuários do TAT. As principais vantagens são: acesso de qualquer equipamento, local e hora, segurança pelo uso da assinatura eletrônica, impossibilidade de extravio de documentos e dispensa da guarda de documentos em meio físico. 
 
Leia abaixo o comunicado na íntegra:
 
Florianópolis, 04 de setembro de 2014.
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/TAT N.º 002/2014
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS
Prezado(a) Senhor(a)
«nome»,                         
O Tribunal Administrativo Tributário – TAT juntamente com a Gerência de Sistemas e Informações Tributárias – GESIT, considerando que a página eletrônica do Tribunal já se encontra em funcionamento, onde estão sendo publicados os seus atos processuais, atendendo o disposto no Art. 45, da LC nº 465/09 e que o Domicílio Tributário Eletrônico – DTEC funciona como o portal próprio onde o advogado credenciado será intimado eletronicamente, conforme o previsto no Art. 46, da LC nº 465/09, informamque:
a) A partir do dia 13 de OUTUBRO de 2014 as intimações em processos contenciosos passarão a serrealizadas pelo TAT exclusivamente em meio eletrônico;
b) As Intimações, Decisões, Acórdãos, Despachos e avisos destinados a advogado credenciado serão remetidos ao usuário via DTEC;
c) As intimações, Decisões, Acórdãos e Despachos destinadas a advogado não credenciado ou contribuintes serão publicados diretamente na página eletrônica do Tribunal Administrativo Tributário, no endereço http://www.tat.sc.gov.br, em Publicações Eletrônicas do TAT;
d) Disponibilizados estes serviços, dia 13/10/2014, os documentos acima não serão mais remetidos ao procurador ou sujeito passivo, via postal com Aviso de Recebimento;
e) Para efeitos de contagem dos prazos, os documentos remetidos via DTEC serão considerados cientificados no dia em que o usuário acessar a correspondência eletrônica a ele remetida. Se no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do envio da correspondência ao DTEC, o usuário não acessar o referido documento este será tido como cientificado. A contagem do prazo não se inicia e nem se vence nos finais de semana, feriados e nos dias em que não houver expediente na repartição fazendária de jurisdição do contribuinte.  Parágrafos 1º, 2º e 3º, do Art. 46, da LC nº 465/09;
f) Os prazos processuais dos documentos publicados, na página eletrônica do Tribunal, de acordo com o item “c” terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação, conforme o disposto nos parágrafos 3º e 4º, do Art. 45, da LC nº 465/09.
  Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio dos telefones 48 3664-5516, 48 3664-5402 ou 48 3664-5445.
Cordialmente,  
 
João Carlos Von Hohendorff                                Omar Roberto Afif Alemsan
Presidente do TAT                          Gerente de Sistemas e Informações Tributárias
 
 
SEF SC
 

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