23 de setembro de 2014

Conferência de Direito debate reforma tributária e improbidade administrativa

Reforma tributária e improbidade administrativa. Estes foram os principais temas dos paineis temáticos realizados na manhã de segunda-feira (22) na 17ª Conferência Estadual dos Advogados. Voltado a profissionais do Direito e acadêmicos, o evento se estende até terça-feira, no Parque de Exposições Maria Celina Vidotto Imhof, pavilhão da Fenarreco, em Brusque.
 
Em sua palestra, o advogado e professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da PUC-SP, Roque Antonio Carrazza, defendeu mudanças no atual sistema tributário brasileiro, que, a seu ver, se distanciou dos princípios constitucionais pelos quais foi criado. "A Constituição guiou a ação estatal em matéria de tributação, delimitando fronteiras e as devidas competências entre União, estados e municípios, bem como a essência de cada imposto. Hoje, entretanto, tanto o Executivo, quanto o Legislativo e o Judiciário tentam equivocadamente normatizar o setor, tornando os tributos verdadeiros instrumentos de confisco, que investem contra o direito de propriedade do cidadão".
 
Propostas de reforma no sistema tributário, disse, são discutidas há 25 anos, mas muitas são conflitantes e esbarram nos interesses de cada ente público em aumentar suas fontes de arrecadação. Ele defendeu a convocação de uma Constituinte própria, que preserve as cláusulas pétreas da Constituição e que tenha por meta a diminuição da carga fiscal, atualmente uma das maiores do mundo, chegando a 40% do PIB. Ele destacou ainda a necessidade de se desonerar as folhas de salários e repassar aos municípios uma parcela maior das receitas fiscais. "O Brasil é o único país que tributa a folha de salários, desestimulando a oferta de empregos e favorecendo a mecanização e terceirização.Já os municípios precisam estar pecuniariamente fortalecidos para poderem fazer frente às demandas da população".
 
Carrazza ressaltou ainda a importância da criação de um código de defesa do contribuinte, que traga mais equilíbrio na relação entre os cidadãos e o fisco. Para o especialista, entretanto, a implementação destas medidas não será fácil e pode demorar a acontecer. "Não nos iludamos pelas propostas de reformas fáceis. Os problemas tributários somente serão resolvidos através de uma legislação afinada com os texto constitucional".
 
Improbidade administrativa
 
Já o advogado publicista e membro consultor da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Ruy Samuel Espíndola, defendeu, em sua palestra, mudanças na legislação e na jurisprudência associadas aos casos de improbidade. A atual legislação, disse, apresenta um caráter acusatório muito forte, afetando um dos mais caros direitos do cidadão que é a sua liberdade política, de votar e ser votado. "O combate à corrupção, sem uma lógica jurídica, faz com que tenhamos decisões draconianas, verdadeiras injustiças, como a privação de uma pessoa de suas liberdades individuais".
 
Outro problema diz respeito ao rito utilizado nestes casos, nos quais é vedado ao réu o amplo direito à defesa, extrapolando as garantias constitucionais do indivíduo. "Não há um momento para o interrogatório do acusado, como em outros casos jurídicos e, não raramente, ocorre a destituição sumária dos bens do acusado".
 
Um bom caminho, disse, seria levar para a Lei de Improbidade os fundamentos de outras legislações. "É do Direito Penal, com a sua filosofia de respeito às liberdades, que devemos extrair os fundamentos para a Lei de Improbidade".
 
 
 
Alesc
 

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos