9 de outubro de 2014

Dedução do INSS de domésticos no IR vale por mais 4 anos

O governo decidiu prorrogar por mais quatro anos o benefício que permite aos empregadores domésticos abater, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), o valor correspondente à contribuição de 12% paga por eles ao INSS. O benefício vem sendo prorrogado a cada quatro anos.
Pela sistemática atual, ele vigoraria apenas até este ano, ou seja, valeria ainda para as declarações a serem entregues em 2015. Com a prorrogação, o benefício valerá até 2018, e poderá ser incluído nas declarações a serem entregues em 2019.
A prorrogação foi adotada pela Medida Provisória 656, publicada nesta quarta, e que promoveu diversas alterações na legislação tributária federal. Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Rogério Caffarelli, a estimativa de renúncia com a medida é de R$ 2 bilhões até 2017.
CONDIÇÕES. O benefício pode ser usado pelo contribuinte que tem empregado doméstico com carteira assinada e declara o IR pelo modelo completo. O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao incidente sobre o salário mínimo federal (mesmo que o salário seja maior, o cálculo tem de ser feito sobre o mínimo federal). Na declaração a ser entregue em 2015, o valor máximo que poderá ser deduzido será R$ 1.152,88. Corresponde a uma contribuição sobre R$ 678 (13º salário), 12 contribuições sobre R$ 724, que é o mínimo atual, mais R$ 28,96 (um terço de R$ 86,88, ou seja, considera-se que o empregado gozou férias em 2014).
Gazeta do Povo

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