24 de outubro de 2014

Bloco K é prorrogado para Janeiro de 2016

Corroborando com a notícia que já havia sido veiculada no site da Receita Federal, foi publicada no DOU de hoje a norma que prorroga o início da obrigatoriedade do Bloco K, o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, para 1º de janeiro de 2016.
O Bloco K se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970).
Trata-se da digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, hoje atualizado manualmente com dados das fichas técnicas dos produtos e das perdas ocorridas no processo produtivo, entre outras informações. Com a eliminação do livro em papel, a expectativa é que a emissão de notas fiscais com informações incorretas seja reduzida, assim como notas fiscais subfaturadas, notas fiscais "frias" ou espelhadas, notas calçadas e as meia-notas, além de manipulação dos estoques.
Vale lembrar que as informações necessárias, bem como os leiautes correspondentes já foram divulgados pela Receita Federal do Brasil, por meio de uma Minuta do Guia Prático da EFD Fiscal (Versão 2.14), que trouxe a inclusão do Registro 0210 no Bloco 0 (Composição do Produto e seu Consumo Teórico) e do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque), assim como já foi disponibilizada a nova versão do PVA-EFD (v2.1.0) com a implementação do Bloco K à EFD.
O Ajuste SINIEF nº 17/2014 altera o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:
"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.".
 
Fonte: Editorial ITC em 23.10.14

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