27 de outubro de 2014

Se errar no preço, sairá grátis

Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que estabelece que, quando um produto tiver um preço na prateleira e outro ao passar no caixa, o consumidor leva o item para casa sem pagar nada. Isso não quer dizer, porém, que se o cliente estiver comprando dez vidros de azeite, por exemplo, todos vão sair de graça. Pela proposta, somente o primeiro produto será gratuito. Se o consumidor quiser levar mais de um, pagará o menor valor – o que já é determinado pela lei vigente, a nº 10.962/04.
No Rio de Janeiro, desde janeiro os supermercados são obrigados a não cobrar caso haja diferença de preço. A mudança foi possível com a campanha De Olho no Preço, resultado de termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e as associações estadual e brasileira de supermercados.
A favor e contra. O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, concorda com a ação adotada no Rio de Janeiro, pois foi um acordo entre empresas e defesa do consumidor. Mas discorda da criação da lei. “É exagero criar um projeto de lei para isso, pois já temos uma lei que protege o direito do consumidor, a lei 10.962, que garante que se pague o preço menor em caso de dois valores para o mesmo produto. Se for aprovada, será uma intervenção estatal no domínio econômico de forma desequilibrada”, diz.
Já o especialista em direito público Carlos Theófilo Lamounier é favorável à lei. Ele afirma que as empresas têm agido apenas corrigindo erros, em vez de preveni-los. “Os supermercados vivem a cultura da correção de falhas, pois hoje é mais barato para eles corrigir que prevenir”, observa.
 
O Tempo

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