29 de outubro de 2014

Corretores poderão aderir ao Simples em novembro

A partir do dia 3 de novembro, os Corretores poderão fazer a opção pelo Super Simples no site da Receita Federal. Para aderir são necessárias algumas medidas. Talvez a mais importante é que a empresa corretora precisa estar sem nenhum débito fiscal ou tributário. Por isso, é necessário fazer o levantamento completo da situação tributária e regularizar as eventuais pendências. Mas é preciso ser rápido. O prazo vai até janeiro de 2015
A Lei do Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas, que unifica oito tributos em um único boleto. Com a sanção da lei complementar nº 147, em agosto deste ano, a entrada nesse modelo tornou-se condicionada ao porte e faturamento e não mais à atividade exercida. Segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do Governo Federal, a medida irá beneficiar cerca de 450 mil empresas, de mais de 140 atividades com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Os Corretores de Seguros fazem parte desse grupo. A adesão é simples, mas o Corretor precisa cumprir algumas etapas.
Para cumprir as etapas de maneira eficaz o Corretor de Seguros não deve titubear: é importante ter a assessoria de um contador. Ele é o profissional que vai poder ajudar no levantamento das pendências tributárias e na melhor forma de saldá-las. Dívidas maiores podem ser parceladas pelo Refis. Mais uma vez: só será possível aderir ao Simples quem estiver sem dívidas fiscais.
Outro item importante é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). No caso dos Corretores ela deve ser exclusivamente “6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde” para ficar na tabela 3 do Super simples, que é a melhor tabela de todas. Se a classificação CNAE for outra, cai na tabela 6 (outras atividades de prestação de serviços) que é a pior tabela de todas.
Esse item também é importante. Caso a empresa tenha outras atividades como cobranças, intermediações, representações, qualquer outro tipo de prestação de serviço, o ideal é montar outra empresa para estes serviços e deixar na corretora “exclusivamente corretagem de seguros”. Nesse caso, será necessário ajustar também a razão social e o contrato social apenas para “corretora”, já que qualquer outra atividade diferente de “corretora” coloca a empresa na tabela 6.
Feita a opção no Simples, é preciso avisar as Companhias Seguradoras sobre seu enquadramento. Dessa forma, para que as Corretoras não sofram o desconto do Imposto de Renda ou ISS.
 
Segs

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