17 de novembro de 2014

Governo reabre o Refis e cria benefício

Com a publicação nesta sexta-feira da lei nº 13.043 (conversão da medida provisória nº 651), o governo reabriu o Refis da Copa – programa que facilita o acerto de contas para contribuintes com débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013. Agora, os contribuintes terão mais 15 dias para aderir ao parcelamento. Esse prazo vai até o dia 1º de dezembro (o anterior terminou em 25 de agosto).
Para a advogada Valdirene Lopes, do escritório Braga & Moreno, esta é a última oportunidade para quem não aderiu ao Refis, em agosto. A adesão ao parcelamento está condicionada ao pagamento de antecipação nos seguintes percentuais: 5%, se o valor total da dívida a ser parcelada for de até R$ 1 milhão; 10%, se o valor for maior que R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões; 15%, se o valor for maior que R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões; e 20%, acima de R$ 20 milhões.
O contribuinte que quitar a dívida à vista terá benefícios extras. No caso das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, o desconto é de 100%; para a multa isolada (que normalmente decorre de descumprimento de uma obrigação acessória), é de 40%; e para os juros, de 45%.
Quitação
As empresas que têm quaisquer parcelamentos de débitos de natureza tributária (não necessariamente do próprio Refis) em andamento poderão antecipar a quitação de até 70% do saldo devedor, usando prejuízos fiscais e base negativa da CSLL. Para isso, terão de pagar os outros 30%, em dinheiro.
 
FolhaPress

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