9 de dezembro de 2014

Lavagem de dinheiro será tema de palestra para empresários

Blumenau deve reunir cerca de 400 empresários da região para esclarecer sobre as novas regras e comunicações que serão feitas ao Coaf 

Orientar os empresários sobre a obrigatoriedade dos contadores que, durante o mês de janeiro de 2015, deverão comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda, sobre as atividades suspeitas de lavagem de dinheiro de todas as empresas clientes. Este é o objetivo da palestra que o Sescon Blumenau e a Fenacon promoverão no dia 15 de dezembro, em Blumenau, no auditório do Senac, às 19h.
Segundo o presidente do Sescon Blumenau, Jefferson Pitz, no decorrer de 2014, a entidade participou de encontros técnicos sobre a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.445/13 em adequação para o cumprimento da Lei nº 9.613/98, que trata desta obrigatoriedade. "Portanto, percebemos a necessidade de também orientar os empresários, visto que interessa a eles saber que as suas empresas serão comunicadas ao Coaf, mesmo os casos de não existir suspeita de lavagem de dinheiro, também será necessário enviar a ‘comunicação negativa’ da empresa", explica.
O objetivo da Receita Federal e demais órgãos fiscais vinculados é fomentar a implantação de boas práticas de gestão corporativa, além de aumentar a credibilidade econômica do país. Portanto, os empresários devem ficar alertas: a exigência da comunicação que será enviada ao Coaf, sobre a suspeita de lavagem de dinheiro das empresas, recai sobre os seus próprios contadores, obrigatoriamente.
Pitz destaca a importância da relação entre o contador e o empresário nesse momento de fiscalização efetiva. "Por conta das novas exigências, as empresas deverão, cada vez mais, manter uma relação honesta e transparente com o seu contador, para que ninguém seja prejudicado. Dessa forma, as organizações evitam autuações por conta da aplicação dos dispositivos das Leis contra Lavagem de Dinheiro", orienta.
Quem fará a comunicação
Segundo a Lei nº 9.613/1998, pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações de compra e venda de imóveis, gestão de fundos, abertura ou gestão de contas bancárias, de criação de sociedades de qualquer natureza, financeiras, societárias ou imobiliárias, entre outras, devem comunicar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
De acordo com o CFC, no setor contábil devem fazer o comunicado os profissionais autônomos e os sócios das empresas de contabilidade prestadoras de serviços. Os contadores funcionários estão isentos da responsabilidade e exigência do CFC.
Como fazer e quando enviar a comunicação
As comunicações devem ser efetuadas no site do Coaf, de acordo com as instruções ali definidas, no prazo de 24 horas a contar do momento em que o responsável pelas comunicações ao Coaf concluir que a operação ou a proposta de operação deva ser comunicada, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato.
Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10 º da Resolução nº 1445/13, os contadores e empresas contábeis deverão apresentar declaração de ‘comunicação negativa’ por meio do site do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Lavagem de dinheiro
Pela definição mais comum, segundo o conceito divulgado pelo próprio Coaf, a lavagem de dinheiro constitui um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos. Em termos mais gerais, lavar recursos é fazer com que produtos de crime pareçam ter sido adquiridos legalmente.

EVENTO COM 400 VAGAS
Data: 15 de dezembro de 2014 (segunda-feira)
Horário: A partir das 19h, com coffee-break no final da palestra
Local:  Auditório do Senac Blumenau (Avenida Brasil, 610 – Ponta Aguda – Blumenau / SC)
Inscrição: Preencher todos os dados no formulário disponível no http://www.fenacondigital.org.br/inscricao/Default.aspx?idativa=8
Valor: R$ 20 por pessoa. No ato da inscrição on-line será emitido o boleto. É necessário fazer o pagamento antes do evento. Não serão aceitos pagamentos e inscrições na hora e local da palestra.
Informações: Sescon Blumenau no (47) 3326-0236 ou e-mail para secretaria@sesconblumenau.org.br                               

PALESTRANTE
Ricardo Monello, advogado e diretor de assuntos jurídicos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon.
Professor de direito e contabilidade para o terceiro setor na ESA – Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, professor-convidado em cursos de pós-graduação em diversas instituições de ensino superior.
Membro da comissão do CFC para capacitação e acompanhamento dos procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Resolução CFC 1445/13. Membro da comissão de defesa dos direitos e prerrogativas do profissional contábil da Fenacon. Membro da comissão de direito do terceiro setor da OAB-SP.

INSCRIÇÕES
Os interessados deverão fazer as inscrições somente pelo site http://www.fenacondigital.org.br/inscricao/Default.aspx?idativa=8 ou tirar dúvidas pelo (47) 3326-0236. O valor da inscrição é de R$ 20 por pessoa e deverá ser quitado antecipadamente.
A palestra é voltada para empresários de Blumenau e região.


 

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