12 de dezembro de 2014

Sescon Blumenau alerta setor empresarial sobre o recolhimento da contribuição sindical patronal

A contribuição sindical possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro de cada ano.  "O recolhimento deve ser feito por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, sendo ou não associados a um sindicato", explica o presidente do Sescon Blumenau, Jefferson Pitz.
Os recursos adquiridos com a contribuição sindical são aplicados de diversas formas. Um dos objetivos principais é defender os interesses das categorias através dos serviços prestados pelas entidades representativas, seja através de sindicato, federação ou confederação. No setor contábil, por exemplo, as empresas são representadas pelos Sescons e Sescaps. Já a representação perante as instituições públicas pela Fenacon. E o respaldo político é função da Confederação Nacional do Comércio – CNC.
O presidente da Fenacon, Mario Berti, destaca a importância da contribuição sindical para o segmento. “Precisamos lembrar que, embora as empresas enquadradas no Simples não tenham a obrigação de realizar a contribuição sindical, é importante que cada um faça a sua parte para que o Sistema Fenacon permaneça atuante. Cada um deve ter a consciência de que é preciso ajudar, porque só assim continuaremos fortalecendo todos os Sescons e Sescaps”, defende.
Fonte: Imprensa Sescon Blumenau

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