6 de janeiro de 2015

Janeiro, mês da contribuição sindical patronal

Sescon Blumenau alerta setor empresarial sobre o recolhimento da contribuição sindical patronal que deve ser feito até dia 30

O recolhimento da contribuição sindical patronal é obrigatório e deve ser efetuado sempre em janeiro de cada ano pelos empregadores. O prazo é entre 1º até o último dia útil desse mês, que em 2015 vai até 30.
Após este período, toda contribuição recolhida fora do prazo estará sujeita a uma multa adicional e mais juros de mora, conforme estabelecido no Decreto nº 78.339, de 31/08/76, que alterou o Artigo 600 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
"O recolhimento deve ser feito por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, sendo ou não associados a um sindicato", orienta o presidente do Sescon Blumenau, Jefferson Pitz.
Para saber o valor correto, o contribuinte deve procurar o seu contador ou o seu sindicato para consultar a tabela de cálculos do setor em que a empresa atua. "Existem tabelas diferenciadas por setores econômicos. Mas o cálculo é feito sobre o valor do capital social da empresa, multiplicado ao percentual fixado na tabela e, na maioria dos casos, é somado um valor adicional", explica Pitz.
Importância da contribuição sindical
É o pagamento desse tributo que sela o compromisso entre as empresas e as suas confederações, que desenvolvem ações para representar os interesses da classe empresarial junto aos órgãos públicos.  E ainda, enquanto os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante diversos benefícios e serviços às suas categorias.
Fonte: Sescon Blumenau

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