7 de janeiro de 2015
Abravidro identifica incoerências nas novas MVAs da substituição tributária do ICMS
A notícia foi divulgada hoje (7) no portal da Associação Brasileira de Distribuidores e Processadores de Vidros Planos
O Governo do Distrito Federal publicou em seu Diário Oficial, no dia 31 de dezembro, em edição extra, as novas Margens de Valor Agregado (MVAs) para o regime de substituição tributária do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
O Decreto 36.234/14, vigente desde o dia 1º de janeiro, é válido para o vidro impresso, float, temperado, laminado, insulado e espelhos (veja na tabela abaixo). No entanto, a Abravidro, por meio de seu consultor Roberto de Campos, encontrou incoerência para os itens cujo ICMS interno é de 12% — vidros impresso, float, temperado e laminado —, pois suas MVAs ajustadas foram publicadas com base no cálculo da alíquota interna de 17%. Este decreto também traz uma novidade que causa estranhamento: há uma diferenciação nas MVAs internas para atacadistas e industriais.
Estamos em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a fim de obter uma solução para o caso, mas ainda não há previsão de uma retificação. Portanto, enquanto isso, embora incoerente, a ST deverá ser calculada com base na publicação do Diário Oficial. Ressaltamos a importância de todos estarem atentos aos nossos boletins e meios de comunicação, pois caso haja uma retificação, avisaremos.
Fonte: Abravidro
PRODUTO |
ALÍQUOTA INTERNA |
MVA-ST (%) INTERNO INDUSTRIA |
MVA-ST (%) INTERNO ATACADISTA |
MVA-AJ (%) ALIQ. 4% |
MVA-AJ (%) ALIQ. 7% |
MVA-AJ (%) ALIQ. 12% |
7003 Vidro impresso |
12 |
40,7 |
32,69 |
62,73 |
57,65 |
49,17 |
7005 Vidro float |
12 |
40,7 |
32,69 |
62,73 |
57,65 |
49,17 |
7007.19 Vidro temperado |
12 |
37,66 |
30,25 |
59,22 |
54,24 |
45,95 |
7007.29.00 Vidro laminado |
12 |
40,7 |
32,69 |
62,73 |
57,65 |
49,17 |
7008 Vidro insulado |
17 |
51,83 |
41,63 |
75,61 |
70,12 |
60,98 |
7009 Espelho |
17 |
38,67 |
31,06 |
60,39 |
55,38 |
47,02 |
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