7 de janeiro de 2015

Abravidro identifica incoerências nas novas MVAs da substituição tributária do ICMS

A notícia foi divulgada hoje (7) no portal da Associação Brasileira de Distribuidores e Processadores de Vidros Planos

O Governo do Distrito Federal publicou em seu Diário Oficial, no dia 31 de dezembro, em edição extra, as novas Margens de Valor Agregado (MVAs) para o regime de substituição tributária do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
O Decreto 36.234/14, vigente desde o dia 1º de janeiro, é válido para o vidro impresso, float, temperado, laminado, insulado e espelhos (veja na tabela abaixo). No entanto, a Abravidro, por meio de seu consultor Roberto de Campos, encontrou incoerência para os itens cujo ICMS interno é de 12% — vidros impresso, float, temperado e laminado —, pois suas MVAs ajustadas foram publicadas com base no cálculo da alíquota interna de 17%. Este decreto também traz uma novidade que causa estranhamento: há uma diferenciação nas MVAs internas para atacadistas e industriais.
Estamos em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a fim de obter uma solução para o caso, mas ainda não há previsão de uma retificação. Portanto, enquanto isso, embora incoerente, a ST deverá ser calculada com base na publicação do Diário Oficial. Ressaltamos a importância de todos estarem atentos aos nossos boletins e meios de comunicação, pois caso haja uma retificação, avisaremos.
Fonte: Abravidro

PRODUTO

ALÍQUOTA INTERNA

MVA-ST (%) INTERNO INDUSTRIA

MVA-ST (%) INTERNO ATACADISTA

MVA-AJ (%) ALIQ. 4%

MVA-AJ (%) ALIQ. 7%

MVA-AJ (%) ALIQ. 12%

7003 Vidro impresso

12

40,7

32,69

62,73

57,65

49,17

7005 Vidro float

12

40,7

32,69

62,73

57,65

49,17

7007.19 Vidro temperado

12

37,66

30,25

59,22

54,24

45,95

7007.29.00 Vidro laminado

12

40,7

32,69

62,73

57,65

49,17

7008 Vidro insulado

17

51,83

41,63

75,61

70,12

60,98

7009 Espelho

17

38,67

31,06

60,39

55,38

47,02


 

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