7 de janeiro de 2015
Auxílio doença: empregador pagará pelos primeiros 30 dias de afastamento do empregado
Medida Provisória nº 664/2014, publicada no DOU em 30/12/2014, altera a Lei nº 8.213/1991, estabelecendo novas regras para a concessão do benefício auxílio doença, entre as quais destacamos que a partir de 1º/03/2015, os primeiros 30 dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente serão remunerados pelo empregador, conforme a nova redação do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991.
Fonte: LegisWeb – Trabalho e Previdência Social
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