8 de janeiro de 2015

Como deve ser calculado o IRF sobre aluguéis pagos?


É devido a retenção do IRF quando por ocasião do pagamento de pessoa jurídica a pessoa física a título de aluguéis.
Considera-se pagamento a entrega de recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento do rendimento.
O imposto será calculado mediante a utilização de tabela progressiva mensal.
Na determinação da base de cálculo, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:
1.as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
2.quantia por dependente – veja o valor atual no tópico Tabela do Imposto de Renda na Fonte.
3.a contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No caso de aluguéis de imóveis, poderão ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
I) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;
II) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV) as despesas de condomínio.

Base: RIR/1999: artigos 631 e 632, Lei 9.887/1999 e IN RFB 1.500/2014.
Fonte: Portal Tributário
 

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