8 de janeiro de 2015

Artigo: Qual o melhor regime de tributação para sua empresa em 2015?

A decisão deve ser feita somente em janeiro, entre as opções Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional
Por Nelson José Mohr*

A gestão contábil tributária, através do planejamento tributário, manifesta-se como uma ferramenta imprescindível nos dias atuais. O contador é o profissional mais indicado para essa solução, que irá requerer cálculos e conhecimentos específicos pertinentes à apuração tributária. O assunto é oportuno nessa época do ano, pois janeiro é o mês em que se faz a opção ou exclusão do Simples Nacional. Quem perder o prazo poderá trocar o regime somente em janeiro de 2016. Portanto, é o momento para avaliar, junto ao contador, qual o melhor regime de tributação da empresa que será utilizado para o próximo ano.
O Simples Nacional é o mais indicado para as Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) que faturam anualmente até R$ 3,6 milhões ou àquelas com maior número de funcionários. Porém, tem casos que não é interessante permanecer nesta opção tributária, pois as alíquotas do imposto variam conforme o faturamento acumulado nos últimos doze meses, o que pode ser uma armadilha para o empresário. A novidade para 2015 é que mais de 140 atividades poderão ingressar no Simples Nacional.
Além do Simples Nacional, pode-se optar pelo regime do Lucro Presumido, utilizado normalmente nos ramos de prestadoras de serviços e para alguns casos do comércio e indústria. Existe ainda, o Lucro Real, muitas vezes o mais indicado para indústrias de transformação, pois é possível aproveitar os créditos dos impostos gerados nas compras de matéria-prima, insumos e até na energia elétrica empregada na produção, bem como apropriação de perdas nos recebimentos de créditos. Isto tudo, é claro, de acordo com os limites da legislação fiscal.
ENTENDA AS OPÇÕES:
Lucro Real anual
No Lucro Real anual a empresa antecipa os tributos mensalmente, com base na estimativa de lucro, com percentuais predeterminados de acordo com a faixa de valores, podendo variar entre 24 a 34%. No final do ano, a pessoa jurídica levanta o balanço anual e apura o lucro real do exercício, calculando em definitivo o IRPJ e a CSLL, descontando as antecipações realizadas mensalmente.
Lucro Real trimestral
No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado a cada trimestre. São quatro apurações definitivas durante o ano, isoladas e sem antecipações mensais. Essa opção exige uma estrutura administrativa adequada, com rígidos controles para ter um bom aproveitamento tributário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.
Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente. As alíquotas incidem sobre as receitas com percentual de presunção variável para cada atividade, o que resulta em apuração menos complexa do que no Lucro Real. A análise do regime deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins.
Simples Nacional
Para optar por esta modalidade, o faturamento bruto anual máximo da empresa é de R$ 3,6 milhões. Os principais benefícios são: carga tributária reduzida e recolhimento unificado de tributos. Porém, deve-se monitorar as alíquotas constantemente em função do aumento do faturamento para não pagar mais imposto do que nas demais modalidades tributárias. E ainda, determinadas atividades exigem o pagamento do INSS sobre a folha, além do percentual sobre a receita, por isso é preciso ficar atento.

Enfim, todas as formas de apuração tributárias devem ser consideradas pelos empresários, e analisadas em conjunto pelo gestor do negócio e o contador, pois somente após análise dos números e da realidade da empresa será possível determinar qual a melhor opção tributária para cada ano.

*O autor é vice-presidente do Sescon Blumenau
 

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