5 de fevereiro de 2015

Medida provisória aumenta PIS e Cofins sobre importação


Objetivo do governo é proteger produtos nacionais e elevar arrecadação federal neste ano em R$ 694 milhões.
O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 668/15, que eleva para 2,1% e 9,65%, respectivamente, as alíquotas de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias. Atualmente, as alíquotas dos dois tributos são de 1,65% e 7,6%, segundo a Lei 10.865/04, que é alterada pela MP. Os percentuais são cobrados sobre o valor aduaneiro dos produtos.
Com a edição da MP, as mercadorias importadas pagarão, em regra, 11,75% (soma das duas alíquotas) de PIS/Pasep e Cofins. A cobrança começa no dia 1º de maio. O texto da norma, porém, traz percentuais específicos para alguns tipos de produtos, como medicamentos e pneus (veja na tabela ao lado).
Impacto
Segundo a exposição de motivos da proposta, a majoração dos dois tributos deverá elevar a arrecadação federal neste ano em R$ 694 milhões.
A MP não alterou as alíquotas dos dois tributos que também incidem sobre a transferência de recursos para empresas ou pessoas físicas estrangeiras, como pagamento por serviço prestado no Brasil. Elas permanecem em 1,65% (PIS/Pasep) e 7,6% (Cofins) – 9,25% no total.
Explicação
De acordo com o Executivo, o aumento dos tributos evita que produtos fabricados no País paguem mais imposto do que os importados. Essa situação ocorreu, segundo o governo, após uma decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação. A decisão forçou o Planalto a propor ao Congresso Nacional uma nova redação à Lei 10.865/04, que foi aprovada.
A mudança, porém, teria deixado a tributação dos importados em uma situação mais favorável do que a das mercadorias brasileiras. “A urgência e a relevância dos dispositivos [propostos pela MP] decorrem da necessidade de garantir o equilíbrio entre a tributação de produtos importados e nacionais”, reitera o governo na exposição de motivos que acompanha a MP 668/15. O Executivo alega ainda que, sem a alteração, a indústria poderá enfrentar “sérios prejuízos”.
Crédito
A MP promove ainda outra modificação importante na Lei 10.865/04. A partir de agora, as empresas que pagam PIS/Pasep e Cofins pelo regime não cumulativo (previsto nas leis 10.637/02 e 10.833/03) não poderão mais incluir, no ressarcimento do crédito a que têm direito, a alíquota adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação que incide em alguns produtos importados – e que eleva a tributação para 8,6% (7,6% previsto na lei mais um ponto percentual).
Esse adicional, que onerou ainda mais os importados, foi instituído pela Lei 12.844, de 2013, para proteger a indústria nacional. Desde então, havia uma disputa judicial entre as empresas e a Receita Federal sobre se o adicional poderia ser incluído no crédito fiscal a que as companhias têm direito no regime não cumulativo. A MP veda agora essa possiblidade.
Para as empresas que usaram esse artifício para pedir ressarcimento e que foram autuadas pela Receita Federal, a MP traz um benefício, com a revogação da multa de 50% sobre o valor do crédito indeferido.
A fim de regular de vez a questão, o texto da MP determina que, para calcular o crédito fiscal, com vistas a ressarcimento, as empresas usarão as alíquotas previstas na medida provisória, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando este integrar o custo de aquisição.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para exame dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A norma passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março.
Fonte: Agência Câmara

 

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