9 de fevereiro de 2015

Atenção para mudança na versão da NF-e a partir de abril

Mudança da versão "2.00" para "3.10" da NF-e ocorrerá em 1º de abril de 2015.
Apesar de 1º de abril ser considerado como o "dia da mentira", essa será a data oficial para a entrada em vigor da versão "3.10" do leiaute da NF-e, em substituição à versão "2.00" atualmente utilizada.
Conforme previsto na Nota Técnica 2013/005 – NT2013/005, o prazo final de uso da versão 2.00 será 31/03/2015, sendo que após essa data somente será recepcionada a versão "3.10" da NF-e.
Em média, as mudanças no layout da NF-e ocorrem a cada dois anos e considerando o atual cenário fiscal no Brasil, cabe lembrar que as empresas devem "guardar" por cinco anos o arquivo XML (digital) gerado quando da emissão da NF-e. Para efeito de fiscalização, é obrigatória a guarda de todos os arquivos XML das NF-e, de acordo com o layout em vigor na data das respectivas gerações desses arquivos.
A correlação entre os dados no meio eletrônico é uma realidade que possibilita maior controle das informações enviadas ao Fisco. Por isso é necessário compreender e revisar todos os subsídios geradores dos dados prestados as Secretarias de Fazenda dos Estados, aperfeiçoando dessa forma os processos internos para corrigir possíveis inconsistências e evitar custos extras com multas. O administrador que não pensou neste assunto, precisa reavaliar os procedimentos internos, pois apesar das dificuldades técnicas para as empresas se adaptarem, a regra e os prazos já estão estabelecidos.
Fonte: Editorial ITC.
 

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