12 de fevereiro de 2015

Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até amanhã (13)

Nesta sexta-feira (13) termina o prazo que as pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita têm para apresentar o SPED da EFD-Contribuições, referente ao mês de dezembro de 2014.
A regra abrange todas as PJs que são tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas e objeto da escrituração seja superior a R$ 10 mil.
A multa por falta de entrega ou por estar fora do prazo da EFD-Contribuições será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas:
– que estiverem em início de atividade; – imunes ou isentas; ou
– que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas:
– tributadas pelo lucro real; ou
– tributadas pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida a metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Fonte: Sescon Rio de Janeiro
 

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