12 de fevereiro de 2015

Entenda como será o IR 2015

O prazo vai de 2 de março até 30 de abril, segundo as regras para o acerto de contas das pessoas físicas com o Leão. E há uma novidade. Além de fazer a declaração por computadores, tablets ou smartphones, os contribuintes poderão preencher o documento on-line, diretamente na página do Fisco na internet. Os velhos disquetes e formulários de papel não serão mais aceitos.
A declaração no site poderá ser feita aos poucos, na opção “Declaração IRPF 2015 on-line”, onde será possível salvar as informações para uma conclusão posterior. Essa opção, porém, só estará disponível aos internautas que tiverem certificação digital.
Atenção às restrições
Precisam enviar o documento ao Fisco os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 no ano passado ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Esses valores foram corrigidos em 4,5% em relação a 2013.
A Receita espera receber 27,5 milhões de declarações em 2015 — um crescimento de 1,85% sobre o ano passado, devido ao aumento nos rendimentos dos brasileiros e à entrada de novos declarantes que ingressaram no mercado de trabalho.
Apesar das facilidades tecnológicas, o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, adverte que a entrega do documento por tablets, smartphones ou mesmo on-line tem algumas limitações. No caso dos dispositivos móveis, essa opção não vale, por exemplo, para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2014; para quem recebeu rendimentos no exterior ou para quem teve rendimentos com exigibilidade suspensa. Já no caso da declaração on-line, as restrições são praticamente as mesmas, mas quem teve rendimentos superiores a R$ 10 milhões pode optar por ela, pois tem certificação digital.
Os contribuintes podem apresentar a declaração completa ou simplificada. A completa — na qual é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos — é recomendada a quem consegue guardar recibos desses gastos, caso sua soma seja maior que 20% do rendimento anual. No modelo simplificado, que não exige a comprovação dos gastos, há uma dedução automática de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 15.880,89. No programa do IR, o contribuinte pode simular o modelo mais vantajoso.
Com a correção da tabela do IR em 4,5%, os limites com deduções para as pessoas físicas também ficaram maiores em 2015. A dedução por dependente, por exemplo, subiu de R$ 2.063,64 para R$ 2.156,52. Já os gastos com educação que podem ser abatidos do IR passaram de R$ 3.230,46 para R$ 3.375,83. No caso das despesas com empregados domésticos, a dedução subiu de R$ 1.078,08 para R$ 1.152,88. Não há limites para despesas médicas. Neste caso, tudo o que foi gasto pelo contribuinte pode ser abatido na declaração.
Caso haja imposto a pagar, o valor pode ser dividido em até oito cotas mensais, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto devido seja menor do que R$ 100, ele deverá ser quitado em cota única. Quem perder o prazo para a entrega da declaração terá que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.
Fonte: Sescon Rio de Janeiro
 

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos