6 de março de 2015

Cuidado, o leão está faminto!

O Brasil vive seu pior momento econômico em décadas e a conta, como sempre, vai para os pagadores de impostos, e quem são eles? Segundo dados do Sescon SP a defasagem da tabela do IR passa dos 60%, ou seja, há 19 anos, isenção correspondia a oito salários mínimos e hoje não chega a 2,5 salários. Isso significa que o Leão está mordendo quase todo mundo e o Governo está arrecadando muito mais.
É dos impostos que deveríamos ter, no mínimo, saúde e educação, mas não há vagas em nossas sucateadas escolas e hospitais e os pagadores de impostos tem que pagar também por sua saúde e educação de seus filhos, mas nada que não possa piorar se a declaração de imposto tiver furos. Então fiquem atentos pois o Leão está faminto.
Até o dia 30 de abril a Receita espera receber 27,5 milhões de declarações. Está obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.  Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também é obrigado a declarar.
Para quem faz a própria declaração todos os anos ou para os marinheiros de primeira viagem, é importante ficar atento para as novidades. Entre as mudanças deste a ano, a  Receita Federal destaca o seguinte:
– Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física A partir do exercício 2015, ano-calendário 2014, a RFB disponibilizará ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF, com possibilidade de recuperação de dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos (DMED) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). O arquivo da Declaração Pré-Preenchida está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2015, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).
– Apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones).  Agora, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoas físicas no país e que tenham se sujeitado ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-leão) também podem apresentar a declaração por meio do m-IRPF. Para facilitar o preenchimento, está disponível a opção de importar a declaração enviada no ano anterior.
– Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras O contribuinte que sair do país poderá gerar pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País 2015 ou pelo Programa IRPF 2015 um Comunicado da Condição de Não Residente para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
– Possibilidade de importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar aos contribuintes os comprovantes do ano-calendário 2014, em formato eletrônico, mediante solicitação. Este arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2015 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
– Impossibilidade de entrega da DIRPF 2015 em mídia removível na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, devendo ser apresentada por meio das opções: PGD IRPF 2015, online ou m-IRPF.
– Rascunho da Declaração  Aplicativo que permite ao contribuinte informar os dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano, para posterior importação no PGD IRPF.

José Carlos Braga Monteiro, do Grupo Studio Fiscal considera que, sob a ótica da atualidade, onde cada vez mais todos os cidadãos estão conectados à rede, poder fazer a declaração online ou ainda poder fazer por aplicativo para tablet e celular é um avanço que acompanha a modernidade.
Para quem está em dúvida sobre fazer a declaração completa ou simplificada, ele esclarece que, a simplificada permite que o contribuinte em linhas gerais, deduza dos seus rendimentos uma parcela de 20% (com seus limites CFE demonstrado na tabela anterior). “Se o contribuinte não tiver despesas superiores a esses 20%, então vale a pena fazer a declaração simplificada. Caso as despesas com médico, instrução, dependentes, entre outras, sejam superiores aos 20%, então caberá fazer a declaração completa” orienta.
Dicas para ficar fora da malha fina
O  diretor de Inteligência Fiscal da Datanil, empresa especializada em consultoria contábil, tributária e trabalhista, Vanildo Veras, faz uma série de recomendações para  que o contibuinte não caia na malha fina, uma  delas é que a declaração seja feita com calma, sem correria, para evitar erros decorrentes da pressa. Outra recomenadação é que se preste muita atenção informando corretamente os dados dos rendimentos. “Digitar qualquer número do CNPJ da fonte pagadora de forma incorreta causará problemas” adverte. Ele indica também que sejam declarados rendimentos pagos por outras fontes, inclusive de empregos anteriores, quando há rescisão de contrato e ainda:
1.  Não declare como seu dependente alguém que já seja dependente de outra pessoa;
2.  Os rendimentos dos seus dependentes também devem ser incluídos em sua declaração;
3.  Não inclua como dependentes, em sua declaração, filhos (as) que recebam pensão alimentícia;
4. Se você tem plano de previdência VGBL, não declare como dedução. Só quem tem PGBL poderá deduzir;
5. Atenção com as despesas médicas: os valores são confrontados com os informados pelos médicos, clínicas e hospitais;
6. Se recebeu aluguel não deixe de informar em sua declaração, pois quem lhe paga tem a obrigação de informar, sob pena de multa;
7. Na dúvida, é melhor procurar um Contador para prestar este serviço e assim evitar possíveis aborrecimentos.
A declaração de 2016 começa já
A declaração de 2015 mal começou e também está na hora de se  organizar para  de 2016. É importante levar em conta que os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015  disponibilizado em janeiro de 2015 está preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
É fundamental ter em mente que, mesmo com toda a informatização ou a ajuda de um contador, a responsabilidade de juntar os documentos necessários,  como contratos de compra e venda de bens e imóveis, extratos de rendimentos, extratos de conta corrente e de investimentos, extratos de aposentadoria complementar, notas fiscais de despesas médicas, despesas com educação dos filhos e pensão alimentícia,  continua sendo do contribuinte. E quanto antes começa a organização, menor a correria na hora de declarar.
Fonte: Contabilidade na TV / Elizete Schazmann e Magda Battiston

 

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