16 de março de 2015

Seis medidas provisórias terão comissões instaladas na próxima terça-feira

Seis comissões mistas destinadas ao exame de Medidas Provisórias serão instaladas na próxima terça-feira (17). Entre as MPs estão as duas mais polêmicas relacionadas ao ajuste fiscal. Elas tratam das mudanças na concessão da pensão por morte e do auxílio doença ( MP 665/2014 ) e do endurecimento das regras do seguro-desemprego e do abono salarial (MP 665/2014). As instalações, com a eleição de presidentes e vice-presidentes das comissões, terão início às 14 horas, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho.
As MPs 664 e 665 têm gerado críticas dos parlamentares, que acusam o governo de reduzir direitos trabalhistas e previdenciários em nome do ajuste fiscal. O governo, por outro lado, argumenta que as mudanças são necessárias em razão de vários fatores, como o número de fraudes que geram o recebimento indevido dos benefícios. A intenção do Executivo, com as alterações, é economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015.
Ajuste fiscal
A MP 664/2014 prevê a carência de 24 meses de contribuição para a concessão de pensão por morte. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. Também passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão. Além disso, o texto prevê uma nova forma de cálculo, que reduz o valor dos benefícios. Quanto ao auxílio-doença, a MP prevê um teto para o valor do benefício para evitar que fique acima do último salário que o segurado recebia.
Já a MP 665/2014 aumenta o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego e do seguro-defeso dos pescadores artesanais. Em relação ao seguro-desemprego, a carência para a primeira solicitação passa de seis para 18 meses.  Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de 6 meses. A MP também passa a impedir o acúmulo do seguro-defeso, benefício dos pescadores artesanais, com outros benefícios assistenciais e previdenciários. Outra mudança é o aumento no tempo de carteira assinada para receber o abono salarial.
Outro texto que é parte do pacote de ajuste fiscal também terá sua comissão instalada na terça-feira. A MP 668/15, eleva de 9,25% para 11,75% as alíquotas de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins  sobre a importação de mercadorias. As novas alíquotas valerão a partir do dia 1º de maio. A expectativa do governo é que, com a medida, a arrecadação federal neste ano seja elevada em R$ 694 milhões. A medida traz percentuais específicos, diferenciados, para alguns tipos de produtos, como medicamentos e pneus.
Outras MPs
A MP 663/2014 aumenta em R$ 50 bilhões o limite de incentivos financeiros repassados pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Com o novo teto, os benefícios concedidos por meio de baixas taxas de juros às estatais passam a totalizar R$ 452 bilhões no período de novembro de 2009 a dezembro de 2015. O objetivo, segundo o governo, é auxiliar o BNDES atender à crescente demanda pelo aumento da competitividade da indústria brasileira.
Também com instalação de comissão prevista para terça-feira, a MP 661/2014 autoriza a União a conceder empréstimo de até R$ 30 bilhões ao BNDES. A MP também estabelece que o superávit financeiro do governo federal poderá ser destinado “à cobertura de despesas obrigatórias”. Superávit é todo o dinheiro economizado ou arrecadado a mais pelo Tesouro Nacional durante um ano. Geralmente, essa sobra de recursos é gasta no ano seguinte, mas respeitando estritamente a vinculação da receita, ou seja, cada determinado montante excedente só pode ser aplicado na área a que estava interligado de acordo com a legislação.
A MP 660/2014, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a permanência nos quadros de pessoal da União é outra com instalação prevista para a próxima semana. A reintegração dos servidores ao quadro federal foi autorizada pela Emenda Constitucional 79, promulgada em maio de 2014. Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal. Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal.
Fonte: Com informações da Agência Câmara

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