24 de março de 2015

Despesas Dedutíveis na Apuração do Lucro Real

Para fins de apuração do imposto de renda pelo Lucro Real, são operacionais (dedutíveis da base de cálculo) as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.
Dentre as despesas dedutíveis, destacamos algumas em especial:
– As multas moratórias, por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência. Todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.
– O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível como despesa operacional, quando o bem adquirido tiver valor unitário inferior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
– PLR – participação nos lucros ou resultados, paga ou devida nos moldes da Lei 10.101/2000.
– Juros sobre capital próprio (TJLP), dentro dos limites estipulados.
– Gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica – Lei 11.196/2005, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos.
Bases: Regulamento do Imposto de Renda, artigos 299 e 300, Lei 12.973/2014, Solução de Divergência Cosit 6/2012 e os citados no texto.
Fonte: Guia Tributário
 

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