26 de março de 2015

Simples Nacional – instituições de ensino: bolsas recebidas incluem-se na Base de Cálculo

Os valores recebidos por instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio a título de bolsas-formação, ofertadas no âmbito do Pronatec, de que trata o art. 6º-A da Lei nº 12.513, de 2011, correspondem ao pagamento dos serviços de ensino e educação prestados aos estudantes beneficiados por tais bolsas e, assim, incluem-se na base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela empresa optante pelo Simples Nacional.
Fonte: Guia Tributário
 

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