6 de abril de 2015

Comissão discutirá Novo Código Tributário de Gaspar

Associados do Sescon Blumenau estarão reunidos hoje à noite para discutir a proposta da Prefeitura de Gaspar sobre o novo Código Tributário Municipal.
A reunião contará com a presença do vice-presidente da entidade Nelson José Mohr, da assessora jurídica Leila Piske Frank, do diretor regional de Gaspar Ceigler Ernesto Marques, e empresas instaladas em Gaspar associadas ao Sescon Blumenau.
Um dos pontos polêmicos que motivou o encontro é o artigo 249 do novo Código Tributário de Gaspar.
Entenda o caso
O Estatuto da Microempresa é regulamentado pela Lei Complementar Federal 123/2006, atualizado pela Lei Complementar 147/2014. Esta lei permite que os escritórios contábeis sejam tributados pelo chamado Simples Nacional, e que a forma de tributação para os escritórios contábeis seja efetuado pelo valor fixo, conforme artigo 18 da LC 123. E ainda, os escritórios contábeis são parceiros do Estado na implementação da Lei do Simples e na gestão desta forma de tributação e de empresas à ela subordinada, inclusive como parceiro para o perfeito esclarecimento e administração do MEI – Micro Empreendedor Individual.
O projeto do novo Código Tributário Municipal de Gaspar, especificamente no artigo 249, confronta a lei acima citada, ou seja, não contempla a regulamentação para os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional. Portanto, a comissão pretende auxiliar no aperfeiçoamento das normas tributárias evitando assim, mais prejuízos sobre as empresas, que já sofrem demasiadamente com a sobrecarga tributária brasileira.

Municípios como Blumenau respeitaram de forma bastante clara os ditames da Lei Federal. No entanto, outros Municípios ainda não, porém estão sendo objetos de discussões judiciais, inclusive com perda de receita neste primeiro momento.

 

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