8 de abril de 2015

Os bons frutos da terceirização regulamentada

Conflitos de interesses atrasaram em vinte anos um melhor uso da terceirização. Veja como o projeto em votação no Congresso pode melhorar o ambiente de negócios no país
Embora seja uma prática difundida no Brasil há mais de 20 anos, a palavra terceirização continua a provocar polêmica e a enfrentar resistência em diversos setores da sociedade.
Como num círculo vicioso, por ser mal compreendida, não se conseguiu até hoje definir uma legislação para o tema. E por não ter uma regulamentação que estabeleça claramente as regras, a prática continua sendo mal entendida e mal aplicada, dando margem a delitos e fraudes bem conhecidos.
Em razão deste desacordo está grande parte das disputas trabalhistas que abarrotam a justiça do trabalho no país. Este é o cenário que cerca o projeto de lei 4330/04, que entrou em processo de votação no Congresso esta semana.
Há uma polarização em torno da questão. Organizações sindicais foram às ruas protestar contra o que consideram “um dos projetos mais prejudicais aos trabalhadores de que se tem notícia nos últimos anos”, conforme manifesto divulgado hoje (na foto, choque entre a PM e manifestantes em Brasília).
Já as entidades empresariais defensoras do projeto rebatem dizendo que ele não ameaça os empregos, ao contrário, fará com que proliferem, em vez de levar à precarização do trabalho.
A questão é que manter a discussão apenas em torno de relações trabalhistas não ajuda a esclarecê-la. Em seus artigos, o projeto vai muito além.
De acordo com o advogado trabalhista José Guilherme Mauger, “a nova legislação pretende dar segurança às empresas que praticam a terceirização dentro das regras legais e, portanto, garantem os direitos trabalhistas de seus funcionários. O uso de mão de obra disfarçada de PJ ou o descumprimento de direitos trabalhistas continuará sendo fraude.”
Veja alguns dos pontos em que a 4330/04 pode fazer diferença no ambiente de negócios do Brasil. 
Estabelece claramente as obrigações de cada parte ao determinar que não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores da empresa prestadora de serviços.
Uma das conseqüências é que as empresas contratantes, geralmente com maior porte e recursos, terão mais segurança para usar a terceirização. Na realidade de hoje, muitas deixam de investir e ampliar os negócios (e, portanto, de criar novos postos de trabalho) pelo temor de sofrerem processos trabalhistas por parte dos funcionários da terceirizada. Isto vem ocorrendo mesmo com parcerias de grandes empresas, como a da Telefonica com a empresa de call Center Atento.
Atende às práticas modernas de produção, caracterizadas pelas exigências de especialização, flexibilidade de prazo, arranjos empresariais e mobilidade que não cabem dentro da legislação trabalhista brasileira vigente.
Por esta legislação, seria inviável a formação das longas cadeias produtivas que hoje formam os modernos mercados. Uma montadora, por exemplo, teria que ter dentro dos seus quadros as centenas de especializações necessárias para produzir um automóvel. Ou uma construtora precisaria manter milhares de trabalhadores especializados dentro do canteiro de obras, mesmo que permaneçam ociosos a maior parte da execução do projeto.
Estimula a criação de novas empresas para atender a necessidade crescente de especialidades. Por outro lado, o cumprimento ao pé da letra da legislação atual funcionaria como um desestímulo ao empreendedorismo e seria impensável em um mercado como o de TI
Induz a responsabilidade social das empresas contratantes ao exigir que comprovem a fiscalização sobre as empresas prestadoras de serviço. Atualmente, mesmo as que monitoram sua cadeia de fornecedores correm o risco de ser processadas. Isto significa que os empregados da empresa contratada terão assegurados os direitos e garantias estabelecidos na legislação trabalhista, como horas extras, 13º salário e férias, e as determinadas em acordos e convenções coletivas de suas respectivas categorias profissionais.
Iguala as condições das empresas do Brasil às dos países desenvolvidos, nos quais a terceirização se tornou prática corrente. As incertezas trazidas pelo alto risco de processos trabalhistas reduzem as vantagens possibilitadas pela terceirização em termos de qualidade, eficiência, produtividade e competitividade.
Além da criação de empregos, a divisão de tarefas que a terceirização permite é fundamental para a formação de preços de produtos e serviços, e portanto, do melhor custo para o cliente final.
Melhora a reputação das empresas que atuam como terceirizadas, que ainda sofrem em razão do preconceito contra esta modalidade de trabalho. A nova legislação delimita claramente as empresas com boas práticas das que atuam à margem da lei.
Entre os mecanismos previstos para evitar calotes está o de a empresa contratada ter capital social integralizado proporcional ao número de empregados e a previsão de um fundo em cada contrato para garantir o pagamento dos direitos dos empregados.
Assegura ao governo o cumprimento claro das obrigações fiscais por parte das empresas que optam por este modelo produtivo. Com esta definição, fica esclarecido o outro grande ponto de conflito sobre a terceirização. Além da polêmica sobre os direitos trabalhistas, também os órgãos governamentais se tornaram fonte de incerteza para os negócios pelos questionamentos que levantam sobre o pagamento de impostos nos processos de terceirização.
Fonte: Diário do Comércio / Por Inês Godinho
 

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos