5 de maio de 2015

Concorrência Leal II – Agendamento

Em função da grande demanda por parte dos profissionais da contabilidade em sanar dúvidas e/ou resolver inconsistências dos seus clientes atingidos pela Concorrência Leal II, informamos que se não houver agendamento prévio por telefone, pode acarretar em demora no atendimento. Por isto resolvemos solicitar que os mesmos antes de dirigirem-se à Gerência Regional agendem um horário, por telefone, como abaixo descrito.
E não esqueçam de trazer os documentos para as devidas análises.
A Gerência Regional da Fazenda Estadual – Blumenau visando melhor atender os contadores e contribuintes relativos à Operação Concorrência Leal II estabeleceu no mês de maio de 2015, plantão fiscal presencial diário, onde os interessados solicitarão o agendamento do dia e hora para atendimento, através do telefone (47) 3378-8310 com a servidora Kaliandra Correia.
Outrossim, informamos aqueles que desejam apresentar documentos objetivando corrigir inconsistências, recomendamos a leitura das Informações sobre a Operação Concorrência Leal 2 CLIQUE AQUI!  Cartilha da Concorrência Leal 2, especialmente do item 20. 
 – Como posso retificar possíveis erros nas informações enviadas à Secretaria da Fazenda e ser retirado da condição de pendente junto à Operação Concorrência Leal 2?
– O contribuinte que achar necessário fazer prova em contrário das inconsistências apresentadas pela Secretaria da Fazenda e, consequentemente, ser retirado da Operação Concorrência Leal 2, deverá dirigir-se a Gerência da Fazenda Estadual mais próxima, portanto os seguintes documentos:
– Livro Diário, autenticado em data anterior à comunicação de ação fiscal de monitoramento, conforme Ato DIAT nº 11/2014, no caso de a comprovação exigir informações contábeis;
– Livros Registro de Entradas, devidamente autenticado, conforme art. 151, Anexo 5, ou art. 36, Anexo 7, ambos do RICMS/SC, no caso de a comprovação exigir informações fiscais;
– Instrumento de procuração, caso o representante não seja o sócio-administrador ou o contador responsável;
– Outros documentos idôneos, caso o contribuinte julgue necessário para a efetiva comprovação; e  No caso da declaração de empréstimos deverá trazer a documentação comprobatória.
– Outros que por ventura sejam solicitados pela autoridade competente.

Atenciosamente,
Eugenio Niesciur
Gerente Regional da Fazenda Estadual
3ª GERFE – Blumenau

 
 

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