26 de maio de 2015

Microempreendedores devem entregar declaração anual até 31 de maio

Escritórios contábeis podem fazer gratuitamente a declaração de MEIs formalizados em 2014
Os microempreendedores individuais (MEIs) brasileiros têm até o dia 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Os milhares de empresários formalizados nesta modalidade devem declarar o faturamento do ano anterior para evitar o pagamento de multas e a perda de benefícios como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade.
A declaração anual de empreendedores formalizados em 2014 pode ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples, se essa for a primeira declaração a ser efetuada. A relação de profissionais está disponível no site da Fenacon (www.fenacon.org.br/consulta-por-uf). Vale ressaltar que gratuidade na entrega da declaração anual se aplica somente a primeira entregue depois do ano da formalização. As seguintes podem ser normalmente cobradas pelas empresas contábeis.
“Mais da metade dos microempreendedores individuais cadastrados no sistema da Receita Federal estão inadimplentes. Os motivos podem ser esquecimento ou até mesmo porque não estão atuantes, mas a obrigação precisa ser quitada ou então o cadastro deve ser encerrado. É importante que todos os profissionais procurem a orientação de um escritório contábil e fiquem em dia com suas obrigações perante a Receita Federal”, alerta o presidente da Fenacon, Mario Berti.
Para quem não precisa de orientação, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, pelo portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br). Basta selecionar a opção “Cálculo e Declaração”, no menu “Simei – serviços” e em seguida e informar o valor da receita bruta referente a 2014.
Sobre o MEI
Instituído por meio da Lei Complementar nº 128/08, o Microempreendedor Individual (MEI) possibilita a formalização de profissionais autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil por ano. O empresário cadastrado como MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, mas pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. São sapateiros, ambulantes, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores de parede, entre outros. Em 2015 foram incluídas novas profissões nas opções de cadastro, como cuidadores de animais, diaristas, sociedades de advogados, entre outras.
Esses profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de grande parte dos tributos e pagam taxas fixas mensais reduzidas. Assim, a categoria ganha direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-maternidade, além de a família ter direito a pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão.
Fonte: Imprensa Fenacon

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