8 de junho de 2015

Simples Doméstico pode facilitar a vida dos trabalhadores e patrões

Empregado e o empregador vão que pagar os encargos separadamente. Do salário do empregado vai ser descontada parcela do INSS e do imposto.
O Jornal Hoje está exibindo nesta semana uma série de reportagens sobre os novos direitos dos empregados domésticos. Na última reportagem da série, nós vamos falar sobre o Simples Doméstico. A repórter Carla Modena explica como essa novidade pode simplificar a vida de todo mundo.
É o dia inteiro com bom humor e, desse jeito, Evilene contagia e conquista. Ela trabalha na casa do Edson há nove anos. Nesse tempo, ele e a esposa ajudaram a Evilene a construir a casa dela.
"Foi no depósito e aí ela comprou todo o material, foi lá, terminou a casa e entramos", lembra a empregada doméstica Evilene Ferreira.
Com um patrão que garante os fundos para casa própria, ela nem parou para pensar na falta que o FGTS faz, mas o Edson sabe bem.
"A hora que ela sentir, que ela perceber os benefícios que ela terá, que esse fundo é uma garantia para ela, ela vai perceber que é uma bela poupança", conta Edson Gomes Mera Lima, administrador de empresas.
Além do FGTS, a nova lei trouxe muitas outras conquistas e também responsabilidades. A lista dos encargos é grande.
Seguro contra acidente, INSSpago pelo empregado e pelo empregador, imposto de renda, fundo de garantia, fundo para demissão sem justa causa. Muita coisa e a gente ficá quase sem fôlego. Complicou. O governo decidiu, então dar uma mãozinha, simplificar.
O empregado e o empregador vão que pagar os encargos, separadamente. O Ricardo vai nos ajudar a colocar essa conta no ponta do lápis. Do bolso do empregador sai uma parcela do INSS, o fundo de garantia, o fundo para demissão sem justa causa e o seguro contra acidentes de trabalho.
"Se ocorrer um acidente de trabalho com a empregada doméstica, ela será socorrida pela Previdência. Ela pode ser indicada para a Previdência e criou-se um fundo. Isso significa 0,8% do que ela ganha por mês, que será pago pelo empregador", explica o advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
Do salário do empregado vai ser descontada uma parcela do INSS e o imposto de renda. "O imposto de renda depende da faixa salarial do empregado. Há até um determinado valor isenção e depois de determinado valor salaria algumas alíquotas que devem ser aplicadas", detalha o advogado trabalhista.
Esses encargos todos, devidos pelos dois, passarão a valer daqui a quatro meses e, quando isso acontecer, todos eles aparecerão em uma guia só, que será recolhida pelo empregador: o Simples Doméstico.
"Através da internet o empregador faz o credenciamento e recolhe em uma só guia. Por isso o nome ‘simples’", diz o advogado.
Sendo simples, a relação de trabalho pode continuar leve e descomplicada.
Fonte: G1

 

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