9 de junho de 2015

PEC das Domésticas requer cuidados com o recolhimento dos tributos, orienta Sescon Blumenau

Apesar de a lei instituir uma simplificação para o pagamento dos impostos, calcular os valores a serem recolhidos será um desafio
Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no início deste mês, a lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do FGTS, INSS, horas extras, férias remuneradas, seguro contra acidente, entre outros. As mudanças começam a valer no início de outubro.
Com as modificações, e apesar de a lei instituir uma espécie de Super Simples Doméstico para o pagamento de todos os impostos em um único boleto, o desafio será calcular os valores a serem recolhidos. “Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista”, analisa o presidente da Fenacon, Mario Berti.
No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual. De acordo com a contadora, advogada e vice-diretora administrativa do Sescon Blumenau, Adriana Hort Martins, os escritórios contábeis da região já estão preparados para orientar os patrões que precisarem de auxílio profissional. “O empregador vai precisar de um contador para fazer todos esses cálculos, da mesma forma que as empresas fazem. Aqui na região de Blumenau, vamos orientar os profissionais da contabilidade para que possam assessorar e preparar a folha de pagamento dos clientes que precisam de auxílio na implementação das mudanças”, afirma.
A lei ainda define especificamente quem são considerados trabalhadores domésticos: todos os que trabalham mais de dois dias por semana na mesma residência.
O que muda com a sanção da lei?
Demissão sem justa causa: O empregador fica obrigado a depositar, todo mês, 3,2% em relação ao salário do trabalhador em um fundo destinado à multa rescisória. O montante é repassado ao empregado em caso de demissão sem justa causa.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: Deverão ser pagos 8% de FGTS + 8% de INSS.
Adicional noturno: O trabalho noturno (das 22h às 5h) passa a valer 20% a mais do que o trabalho diurno. Além disso, a hora-trabalho durante a noite será mais curta, com duração de 52,5 minutos.
Acidentes de trabalho: O patrão terá de pagar 0,8% sobre o salário do empregado para o seguro de acidentes de trabalho.
Salário-família: Os empregados domésticos serão beneficiados pelo salário-família quando tiverem filhos com até 14 anos de idade ou para filhos inválidos de qualquer idade.
Viagem: As horas em que os empregados domésticos estiverem acompanhando a família do empregador poderão ser compensadas posteriormente. No entanto, durante o período da viagem, a remuneração terá acréscimo de 25%, sem poder descontar custos de alimentação, transporte e hospedagem.
Outros pontos: Os trabalhadores domésticos passam a contar também com férias remuneradas, licença-maternidade e remuneração por horas extras. O limite da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
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Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon
O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br.

 

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