15 de junho de 2015

Troca da empregada por diarista pode ser interpretada pela Justiça como golpe

Com a regulamentação da PEC das Domésticas, no último dia 1º de junho (Lei 150/2015), muitos empregadores estão tentando aliviar o impacto no orçamento, que pode chegar a 66,7% a mais – de R$ 120 para R$ 200, por exemplo, se a funcionária tiver salário mensal de R$ 1 mil por mês. O prazo de adaptação é curto. São pouco mais de 100 dias, porque a lei entra em vigor a partir de 1º de outubro. Uma das estratégias para economizar o gasto com os novos encargos tem sido a dispensa da empregada e a recontratação da mesma profissional como diarista. A tática, mesmo que seja baseada na melhor das intenções, pode trazer muitos transtornos no médio prazo. Em caso de uma reclamação trabalhista, a maquiagem se transformará em armadilha, com abalo ainda maior no bolso. Se o Judiciário, que protege sempre o lado mais fraco, entender que a atitude teve o objetivo de burlar a lei, reduzindo direitos conquistados, vai considerar a continuidade do vínculo, o que obrigará o empregador a manter o contrato anterior e a pagar multas e juros.
“Nunca pensei nessa hipótese. Confio nela (na doméstica)”, surpreendeu-se a psicóloga Valéria Braga, 65 anos. Ela disse que tem uma excelente relação com Geni, 46 anos, que recebe R$ 1,4 mil por mês, não dorme no emprego, tem todos os feriados e finais de semana livres e ainda ganha o pagamento de sua parte da Previdência Social e o dinheiro da passagem, além de férias e 13º salário. “É um absurdo! Se eu pudesse, ficaria com ela pelo menos três vezes por semana, mas não posso. São muitos encargos. Vou passar a pagar R$ 120 por dia, duas vezes por semana, mais a passagem. Ela vai tirar R$ 960 limpos”, contou. Valéria explicou ainda que a demissão combinada com a doméstica vem sendo articulada por várias amigas, sempre com o cuidado de não deixar a renda mensal da trabalhadora cair. “Não entendo como isso pode ser considerado ilegal. Acho que ninguém sabe muito bem como se comportar. Uma moradora aqui do prédio já demitiu a empregada. E ela é procuradora da República.”
“Demitir a doméstica pode resolver o problema de forma momentânea, mas recontratar como diarista será certamente um risco para o patrão”, comentou o contador Alessando Vieira, diretor do idomestica.com, site especializado em folha de pagamento e orientação para empregadores. Vieira explicou que, ao trocar a trabalhadora de função, não raro, o valor pago para as mesmas tarefas acaba sendo inferior. E isso contraria as determinações da Emenda Constitucional 72/2013, que estabelece a irredutibilidade salarial. “É importante ressaltar que a empregada que foi demitida terá o prazo de até dois anos para entrar com a ação e pleitear até cinco anos de direitos trabalhistas”, alertou Alessandro Vieira.
Estado de Minas

 

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