23 de junho de 2015

Comunicado – EDC

Em virtude da Receita Federal do Brasil não ter prorrogado o prazo para entrega Escrituração Contábil Digital (ECD) – conforme solicitação da Fenacon – a orientação é que os empresários procurem o Sescap ou Sescon de seu estado/cidade para que o sindicato possa orientar da melhor forma possível sobre como proceder em relação ao assunto, no que se refere a Certificação Digital.
Fonte: Fenacon
 

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