9 de julho de 2015

Quem paga o condomínio durante a negociação de imóveis?

Para STJ, a responsabilidade pelo pagamento do condomínio é definida no momento em que o comprador toma posse do imóvel e o condomínio tem ciência da situação
A compra e venda de imóvel é um negócio jurídico complexo e que requer inúmeros cuidados e planejamento, inclusive, em relação aos encargos incidentes sobre o bem alienado, como o condomínio, alerta Fabio Cortezzi, advogado da área contratual e imobiliária da Saito Associados.
“Certas dívidas como as de condomínio acompanham o bem imóvel responsabilizando tanto o proprietário como o adquirente conforme o caso, sendo determinante para delimitação de tal responsabilidade o momento em que o adquirente, comprovadamente, entrou na posse do bem”, explica Cortezzi.
Uma recente decisão da Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que a responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio é definida no momento em que o comprador toma posse do imóvel e o condomínio tem ciência de tal situação. Como a decisão do STJ foi proferida em julgamento de recurso repetitivo, irá orientar a atuação das demais instâncias do Judiciário em casos análogos.
O advogado destaca, no entanto, que “dependendo das circunstâncias, do momento em que houve a posse, as dívidas de condomínio podem recair sobre o vendedor ou sobre o futuro comprador”.
AZ | Brasil Assessoria & Comunicação
 

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