9 de julho de 2015

Microempreendedores Individuais com débitos têm menos de 1 mês para evitar o seu cancelamento

Os microempreendedores Individuais (MEI’s) que possuem débitos com o fisco, tem um pouco menos de um mês para regularizar sua situação. Ocorre que a partir de agosto deste ano, quem estiver com 12 meses consecutivos em atraso e não tiver feito a declaração anual de faturamento (DASN) poderá ter o cancelamento automático do registro (CNPJ).
A Declaração Anual, documento em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior, merece atenção. Quando não enviada no prazo, é cobrada multa e os boletos mensais não podem ser emitidos. Sem ter como honrar a obrigação, o empreendedor torna-se inadimplente.
Para se regularizar o empreendedor deve quitar os atrasados. Caso não tenha condições de liquidar de uma vez, é possível emitir e pagar os boletos gradualmente até zerar a dívida.
O empreendedor que deseja fechar um negócio não deve simplesmente parar de pagar, como acontece com frequência. A recomendação é cancelar o registro, o mais rápido possível, ou novos recolhimentos serão exigidos.
“É importante lembrar que quando os empreendedores não pagam deixam de receber os benefícios previdenciários”, lembra Lucio Fernandes, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro.
O SESCON Rio de Janeiro oferece um serviço de atendimento para os MEI’s gratuito. Para agendá-lo, basta ligar para 2216-5353.
Fabiano Guedes / Sescon RJ
 

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