23 de julho de 2015

Adiado o prazo para entrar em vigor o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

O governo federal prorrogou por 180 dias o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que trata da parceria voluntária entre entes públicos e organizações da sociedade civil e é conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A data passou de 27 de julho deste ano para 23 de janeiro de 2016. A entrada em vigor coincidirá com o início da execução do orçamento do próximo ano. A mudança consta na Medida Provisória nº 684 publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 22.
De acordo com a secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, Angela Albino, o adiamento é fundamental para que a lei seja melhor debatida e todos os entes envolvidos tenham tempo de se adequar sem prejudicar os serviços. “Promoveremos um seminário no dia 10 de agosto justamente para discutirmos o novo marco regulatório e avaliarmos qual impacto ele tem na prestação de assistência social por entidades não governamentais. Esse novo prazo é essencial para que todos compreendam as novas regras e enquadrem-se”, destaca.
O evento que debaterá a aplicação da Lei 13.019/14 ocorrerá no auditório Antonieta de Barros, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em Florianópolis a partir das 8h30min. Entre os palestrantes convidados para falar sobre o assunto, estão Laís de Figueredo Lopes, da Presidência da República, que abordará “A nova lei de fomento e colaboração: oportunidades e desafios”; Tadeu Vieira, coordenador do Programa Voluntariado da Classe Contábil, que abordará o “Impacto da Aplicação da Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório do Terceiro Setor”, e Ana Maria Teixeira Ramella, presidente da Comissão OAB Cidadã, que discorrerá sobre “O Impacto da Lei nº 13.019/2014 na Justiça”.
As inscrições podem ser feitas no www.sst.sc.gov.br até 30 de julho.
A Lei institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil; e institui o termo de colaboração e o termo de fomento. 
Seminário “Novo Marco Regulatório das OSC: Aplicação da Lei Federal 13019/14”
08h30 – Credenciamento
09h – Mesa de Abertura
10h – A nova lei de fomento e colaboração: oportunidades e desafios – Laís de Figueredo Lopes (Presidência da República)
11h – Debate
12h30 – Intervalo para almoço
13h30 – “Impacto da Aplicação da Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório do Terceiro Setor” – Tadeu Vieira (Coordenador do Programa Voluntariado da Classe Contábil)
14h – “O Impacto da Lei nº 13.019/2014 na Justiça” – Dra Ana Maria Teixeira Ramella (Presidente da Comissão OAB Cidadã)
14h30 – Palestra com representante do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
15h – Debate
16h – Encerramento
Fonte: Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação – SST/SC
 
 

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