29 de julho de 2015

PEC das Domésticas requer cuidados com os tributos

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início deste mês, a lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do FGTS, INSS, horas extras, férias remuneradas, seguro contra acidente, entre outros. As mudanças começam a valer no início de outubro.
O SESCON-RS ressalta para quem deseja contratar um empregado doméstico que é preciso estar atento às mudanças na legislação. No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual.
De acordo com o Presidente do SESCON-RS, Diogo Chamun, a mudança exigirá uma nova cultura junto ao empregador. “A relação de trabalho com o empregado doméstico ficará muito similar a relação existente nas contratações das empresas e por consequência, o pagamento do salário não poderá mais ser feito por intermédio de um simples recibo”, comenta.
De acordo com ele, as empresas de contabilidade podem auxiliar quem deseja contratar uma doméstica sem se preocupar com possível penalidades na esfera trabalhista. Com as modificações, e apesar de a lei instituir uma espécie de Super Simples Doméstico para o pagamento de todos os impostos em um único boleto, o desafio será calcular os valores a serem recolhidos.
“Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista”, analisa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Mario Berti.
A lei ainda define especificamente quem são considerados domésticos: todos os que trabalham mais de dois dias por semana na mesma residência.
O QUE MUDA COM A SANÇÃO
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: O empregador fica obrigado a depositar, todo mês, 3,2% em relação ao salário do trabalhador em um fundo destinado à multa rescisória.
ENCARGOS SOCIAIS: Deverão ser pagos 8% de FGTS + 8% de INSS.
ADICIONAL NOTURNO: O trabalho noturno (das 22h às 5h) passa a valer 20% a mais do que o trabalho diurno. Além disso, a hora-trabalho durante a noite será mais curta, com duração de 52,5 minutos.
ACIDENTES DE TRABALHO: O patrão terá de pagar 0,8% sobre o salário do empregado para o seguro de acidentes de trabalho.
SALÁRIO-FAMÍLIA: Os empregados domésticos serão beneficiados pelo salário-família quando tiverem filhos com até 14 anos de idade ou para filhos inválidos de qualquer idade.
VIAGEM: As horas em que os empregados domésticos estiverem acompanhando a família do empregador poderão ser compensadas posteriormente. No entanto, durante o período da viagem, a remuneração terá acréscimo de 25%, sem poder descontar custos de alimentação, transporte e hospedagem.
OUTROS PONTOS: Os trabalhadores domésticos passam a contar também com férias remuneradas, licença-maternidade e remuneração por horas extras. O limite da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
 

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