31 de julho de 2015

Escrituração Contábil Fiscal é complexa e com entrega obrigatória já para setembro

A partir deste ano, empresas, igrejas e associações – exceto as do Simples Nacional – estão obrigadas a implantar a Escrituração Contábil Fiscal, ferramenta que faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Contudo, a exigência esconde um nível de complexidade tamanho que acaba minando grande parte da capacidade de crescimento das organizações.
A última atualização do sistema possui 1.308 páginas de instruções. E o prazo final para entrega da ECF é 30 de setembro. “A única alternativa para a empresa é investir seus preciosos recursos para cumprir as exigências do FISCO. E, neste ano de instabilidades, o dinheiro com certeza poderia ser mais bem aplicado em melhorias para aumentar a produção e tecnologias”, aponta Ronaldo Dias, da Brasil Price.
A ECF serve para informar de forma muito mais minuciosa e completa as bases contábeis usadas para o cálculo do imposto de renda. “O propósito inicial do sistema foi substituir o antigo Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, solicitado apenas em caso de fiscalização”, lembra Ronaldo. “Mas agora a Receita terá, eletronicamente, uma ferramenta para apurar com mais rigor a lucratividade das empresas”, completa.
Mais utilidades
A ferramenta também se propõe a possibilitar a exclusão de lançamentos de ordem meramente fiscal, para que não comprometa a qualidade da contabilidade, afinal, “ela deveria atender não ao FISCO, mas sim aos sócios e a direção das empresas”, lembra Ronaldo.
Outro efeito é relacionado às novas leis das Sociedades Anônimas, que se estendem também a todos os tipos de empresas, cada uma com suas particularidades, inclusive as pequenas, e que devem aderir aos padrões internacionais de contabilidade. Fez-se necessário uma ferramenta que neutralizasse os efeitos das novas formas de contabilizações de operações tais como o leasing, depreciações em taxas diferentes daquelas ditadas pela Receita Federal, bem como todos os lançamentos agora obrigatórios por lei, mas que aumentam ou reduzem o lucro das organizações, que é base para o imposto de renda e contribuição social.
Arrocho fiscalizatório
O SPED é um projeto do Governo Federal para substituição de toda documentação em papel referente às operações comerciais, gerando apenas arquivos digitais. Todas as instâncias são contempladas: Federal, Estadual e Municipal. Desta forma, o FISCO passa a realizar fiscalizações preventivas de forma automática, elevando o número de pessoas físicas e jurídicas que caem na malha fina ou são autuadas por sonegação.
Exemplo prático: lançamento de leasing
O Leasing é uma forma de contrato entre partes que associa aluguel e/ou venda por meio de prestações. Uma das partes é proprietária do bem, mas a posse e o usufruto durante a vigência do contrato cabem à outra parte.
Antes da ECF, a empresa lançava as prestações do leasing como despesa na contabilidade, mesmo que essa operação na verdade não passasse de uma compra a prazo. “Com isso, abatia-se 24% no imposto de renda e contribuição social, porém, societariamente, a contabilidade ficava ‘contaminada’ por lançamento fiscal que reduzia indevidamente o lucro e deixava o patrimônio da empresa sem registrar um bem adquirido, tampouco uma dívida contraída”, explica Ronaldo. Mas a lógica mudou.
Com a ECF, a ideia é continuar aproveitando o benefício do leasing, porém fazendo na contabilidade o registro correto – compra a prazo de um veículo, por exemplo – e, em seguida, ajustando os resultados na ECF, estornando o lançamento feito na contabilidade societária e lançando apenas para a Receita Federal, no sistema próprio, o leasing como despesa. “Isto é importante porque garante que o balanço da empresa fique correto e não haja aumento de tributação nem perda de informações pela Receita Federal acerca de como fora apurado o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro”, pontua Dias.
Penalizações
A não transmissão da ECF pode acarretar, para empresas do Lucro Real, multa de 0,25% do lucro líquido por mês de atraso (limitada a 10% – 40 meses). A limitação também é estendida a pessoas jurídicas com renda bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Neste caso, a multa é de, no máximo, R$ 100 mil. Nos demais casos, a limitação é até R$ 5 milhões.                                                                                                                                        
Fonte: Singular Comunicação / Surgiu
 

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