21 de agosto de 2015

IBPT: serviços podem aumentar 104% em tributos com reforma do PIS/Cofins

As empresas brasileiras de serviços podem sofrer consequências significativas caso ocorra a unificação do cálculo das contribuições federais PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento dos empreendimentos. A medida pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente.
Os dados são de um estudo encomendado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Segundo o levantamento, a unificação também pressionaria a inflação, já que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisadas o aumento seria de 4,3%, em média. A alta poderia ainda impactar em 0,6 ponto percentual o índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA).
Caso a unificação se concretize, o setor de serviços seria mais prejudicado que a indústria e o comércio, por exemplo, especialmente porque a mão-de-obra representa mais de 50% dos custos do segmento, enquanto na indústria o valor é de apenas 20%.
– A simplificação e unificação de tributos é importante, e sempre foi defendida pela Fenacon, mas as regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas – alerta o presidente da Fenacon, Mario Berti.
Atualmente, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que traz vantagens por não considerar a dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não-cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos, de 9,25%, ou seja, cerca de três vezes maior.
– O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços. Uma das soluções possíveis seria alterar a definição de insumos, que poderiam incluir mão-de-obra ou despesas com telefonia e transporte, relevantes na estrutura de custos do setor de serviços – argumenta o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.
O estudo feito pelo IBPT a pedido da Fenacon analisou o impacto que a possível unificação do cálculo dos dois tributos a partir da análise das contas de 1.257 empresas considerando uma alíquota única de 9,25% que seria a taxa cobrada no sistema não-cumulativo de apuração tributária, em vigor desde 2003 e obrigatório para grandes empresas.
Com a unificação do PIS e da Cofins, esse sistema seria aplicado a todos os setores da economia, deixando de lado características específicas de cada tipo de organização. Por isso, apenas nas atividades pesquisadas no estudo o aumento médio seria de R$ 7,3 bilhões ao ano. A migração do sistema cumulativo para o não-cumulativo no caso das empresas de serviços tende a elevar a carga tributária porque para essas empresas há poucos insumos geradores de créditos.
Os dados do estudo mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente. Na média, o aumento será de 104%.
No sistema cumulativo, as alíquotas de PIS e Cofins são menores, mas incidem sobre a receita líquida diretamente. No regime não-cumulativo, há uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. No setor industrial, por exemplo, em que 42% da composição média dos preços dá direito a créditos, a medida é positiva. Mas, para o setor de serviços, apenas 12,5% dos insumos, como energia elétrica e frete, geram créditos tributários.
Para chegar ao impacto da unificação do cálculo do PIS e da Cofins no setor de serviços, o IBPT analisou uma amostra de 1.257 balanços de empresas enquadradas na condição de prestadoras de serviços de acordo com o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para fins didáticos, elas foram divididas em seis categorias: a) serviços de profissionais liberais; b) serviços essenciais para empresas; c) serviços de bem-estar das pessoas; d) serviços financeiros; e) serviços de comunicação social; e f) serviços de telecomunicações.
O estudo não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e nem os Micros e Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs), que não serão afetados.
Fonte: Monitor Digital

 

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