31 de agosto de 2015

Igrejas, Associações e Clubes Devem Entregar a ECD e a ECF?

Obrigações como ECD e ECF, acabam gerando muitas dúvidas aos contribuintes.
O vice-presidente do Sescon/SC, Adilson Bachtold, lembra que principalmente em se tratando de entidades sem fins lucrativos, a questão da obrigatoriedade da entrega merece muita atenção.
"Somente serão obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) as igrejas, associações, clubes e outras entidades não lucrativas que estiverem obrigadas à entrega da EFD-Contribuições" afirma Bachtold.
Entre outras, estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Assim, somente se o valor do PIS e COFINS a recolher de tais entidades for superior a R$ 10.000,00 em algum mês do ano de 2014, é que estarão obrigadas, também, à entrega da ECD e ECF, a partir do ano calendário de 2014.
Base: Instrução Normativa RFB 1.252/2012, Instrução Normativa RFB 1.422/2013 e Instrução Normativa RFB 1.420/2013.

 

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