19 de outubro de 2015

STJ decide cobrar IPI na saída de produtos importados

Decisão tomada pela 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira deve trazer alguns prejuízos para todos os contribuintes que trabalham com mercadorias importadas em todo o Brasil. O STJ voltou atrás em um posicionamento firmado em junho de 2014 e passou a entender pela legalidade da incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas.
De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados, anteriormente esta mesma seção do STJ havia se posicionado no sentido de que a cobrança do IPI na comercialização de produtos importados, desde que estes não passassem por qualquer processo produtivo, seria ilegal, uma vez que o imposto já incide no desembaraço aduaneiro, ou seja, na chegada do produto.
Para Poffo, esse entendimento vai gerar ainda mais prejuízos aos contribuintes que atuam com mercadorias importadas, e que já estão sofrendo com a repentina e elevada alta do dólar registrada nos últimos meses.
– A decisão tem grande impacto econômico e fará com que o importador fique em desvantagem em comparação àqueles que trabalham com mercadorias nacionais – explica.
Em decisão publicada em setembro deste ano, a 1ª Seção do STJ, com nova composição de Ministros, decidiu, por maioria de votos, processar os Embargos de Divergência no Recurso Especial no 1.403.532/SC segundo o rito aplicável aos recursos repetitivos.
– Isso quer dizer que o entendimento manifestado na decisão proferida no dia 14 de outubro, ainda que não produza efeito vinculante, deverá ser replicado e aceito pelos Juízos de 1ª Instância e Tribunais de todo o Brasil – ressalta.
Embora a decisão ainda não tenha sido publicada já se sabe que a maioria dos ministros que compõem a 1ª Seção considera que seria plenamente válida a cobrança do IPI também na saída do produto importado, porque existiriam dois fatos geradores distintos – um no desembaraço aduaneiro e outro na saída da mercadoria do estabelecimento importador.
Indústria têxtil de Minas Gerais terá ICMS menor
Depois da "canetada" do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), que assinou em 1º de outubro decreto aumentando as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de mais de 150 produtos fabricados no estado, a partir de janeiro de 2016, pelo menos as indústrias mineiras de confecção, fabricantes de artigos de vestuário, acessórios e artefatos têxteis poderão em breve respirar aliviadas.
Isso porque o setor deverá ser beneficiado com tratamento tributário diferenciado – alíquota de 2% sobre o faturamento, nas operações realizadas dentro e fora do Estado – a partir de dezembro, segundo afirma o presidente da Regional Zona da Mata da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Francisco Campolina.
Conforme o dirigente, a medida foi negociada em reunião entre empresários do segmento e representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), ocorrida na semana passada na capital.
– Está praticamente definido que haverá tributação diferenciada para o setor, mas só vai valer para as empresas que procurarem a administração fazendária para solicitar o benefício.
De acordo com Campolina, os Regimes Especiais de Tributação (RET) serão alterados, prevendo como carga única a concessão de crédito presumido do ICMS, implicando em recolhimento efetivo de apenas 2% para o setor. Hoje, as alíquotas do imposto podem chegar a 18%.
– Para as empresas que adquirirem a matéria-prima dentro do Estado, também deverá ser concedido estorno de crédito para o estabelecimento. Isso é fundamental para que possamos retomar a atividade industrial, não só na Zona da Mata, que hoje é muito prejudicada pela guerra fiscal, mas também nas demais regiões mineiras, já que vale para todo o estado – comemora.
Assim como Campolina, o presidente do Sindicato das Indústrias do Vestuário no Estado de Minas Gerais (Sindivest-MG), Michel Aburachid, também já havia revelado que, embora vários produtos do setor estivessem na extensa lista de itens que terão sua alíquota de ICMS aumentada de 12% para até 18% (em alguns casos de 7% para 18%), ele não acreditava que a cadeia têxtil seria afetada.
Impostômetro da Associação Comercial de SP marca R$ 1,6 trilhão às 15h30 de segunda
O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) atingirá a marca de R$ 1,6 trilhão na próxima segunda-feira, às 15h30. O valor corresponde ao total de taxas, contribuições e impostos pagos pelos brasileiros em 2015. No ano passado, esse valor foi registrado 18 dias depois (em 6 de novembro).
– Apesar da recessão, a arrecadação tributária continua crescendo. Em 19 de outubro do ano passado, por exemplo, o Impostômetro marcava pouco mais de R$ 1,5 trilhão. Se o governo tivesse controlado seus gastos, não estaríamos ouvindo conversas sobre a criação de impostos – diz Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
Criado em 2005 pela ACSP, o Impostômetro tem o objetivo de conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade. Pelo portal www.impostometro.com.br é possível levantar os valores que as populações de cada estado e município brasileiro pagam em impostos e também visualizar o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado.
Fonte: Monitor Digital

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