20 de outubro de 2015

MP do Mal

No dia 30 de setembro de 2015 foi publicada a Medida Provisória nº 694/2015, a qual consiste em mais uma ferramenta a ser utilizada pelo governo para realizar seu tão comentado ajuste fiscal. Referida norma aumenta a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre pagamentos realizados a título de Juros sobre Capital Próprio, bem como reduz o limite com este gasto a ser deduzido no IRPJ.
Todavia, a principal alteração trazida por esta MP diz respeito à suspensão dos benefícios criados pela “Lei do Bem” (Lei nº 11.196/2005). Desse modo, as empresas que possuem gastos com inovação e pesquisa tecnológica não poderão deduzir até 60% do montante dos gastos incorridos com pesquisa e inovação tecnológica, assim como não poderão abater do lucro líquido até 2,5 vezes os gastos com projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por entidades de pesquisa pública.
Tal suspensão de benefícios é um enorme retrocesso para a cultura de inovação e pesquisa fomentada pela “Lei do Bem” em mais de 10 anos de existência. Conforme dados da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras em carta à Presidente Dilma Roussef, os benefícios criados pela lei contribuíram para a implantação de 15 centros empresariais de grande porte no Brasil, bem como está vinculada a 20 mil novos produtos ou aperfeiçoamentos tecnológicos criados para sociedade brasileira.
Da mesma forma, o momento em que referidas benesses estão sendo suprimidas não poderia ser pior. Em um momento de notória fragilidade econômica, a inovação e a pesquisa tecnológica são instrumentos imprescindíveis para a superação e geração de novas oportunidades. A crise demanda inovação!
Ao editar a Medida Provisória nº 694/2015, o governo brasileiro está inibindo esta necessária inovação e, portanto, agravando a situação já vivenciada por tantas empresas brasileiras. Necessário mencionar, também, que os efeitos desta norma atingirão os centros públicos de pesquisa e inovação, afetando docentes, pesquisadores e estudantes. A “Pátria Educadora” se resume, cada vez mais, a um slogan populista.
Espera-se do Congresso Nacional mínimo de bom-senso ao analisar esta medida, a qual poderá, ou não, ser convertida em lei, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Cabe frisar, todavia, que o custo econômico e social desta MP será muito maior do que os R$ 9 bilhões que o governo espera arrecadar. A lei é do bem, já a MP…
André Luís Müller de Farias, advogado da Silva, Santana & Teston Advogados

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