3 de novembro de 2015

Novo erro impede que contribuintes gerem guia do Simples Doméstico

Pelo segundo dia seguido, contribuintes que tentaram emitir a guia de recolhimento de tributos do Simples Doméstico (chamada de DAE: Documento de Arrecadação do eSocial) não conseguiram completar o processo por uma falha do sistema.
O site eSocial, que desde domingo (1º) deveria estar emitindo a guia, voltou a apresentar problemas nesta segunda-feira (2). O prazo para se cadastrar no sistema, gerar a guia e pagar os tributos se encerra nesta sexta (6).
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, as equipes técnicas responsáveis pelo eSocial estão trabalhando para resolver as falhas relatadas pelos usuários.
O balanço mais recente da Receita, às 19h30 desta segunda, apontava um total de 105 mil recibos de pagamento -etapa anterior à emissão do DAE- e a emissão de quase 55 mil DAEs, o que corresponde a cerca de 5% do total de empregados cadastrados.
Martins afirmou que no momento não está sendo cogitada a possibilidade de adiamento do prazo para a emissão. Segundo ele, um plano de contingência só será considerado caso na noite de quarta-feira (4) a emissão de guias não tenha alcançado a marca de 45%.
A Receita descarta que o grande volume de empregadores tenha causado instabilidade no sistema. “No pico de acessos, nossos servidores atingiram apenas 12% da capacidade de emissão”, afirmou o subsecretário.
“Sabíamos que as primeiras 48 horas seriam as mais críticas. Estamos monitorando, e temos capacidade de observar as ações dos usuários.”
Tire suas dúvidas sobre como se inscrever no sistema eSocial
1 – Onde é feita a inscrição?
No site do eSocial: www.esocial.gov.br
2 – Que documentos são necessários?
> Do empregador: CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015.
Caso o patrão não tenha mais os recibos, deve procurar uma agência da Receita ou consultar o site do órgão.
Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.
> Do empregado:
na checagem de informações, serão necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS (NIT/PIS/Pasep) -o mesmo número usado no pagamento do INSS.
no cadastramento, também será preciso informar endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada
3 – Como é feito o cadastramento?
Primeiro será preciso verificar se os dados do empregado batem com os da Receita (veja na questão acima as informações necessárias para essa etapa).
A verificação é feita clicando-se em ‘Consulta Qualificação Profissional’, localizada no canto esquerdo do site.
No caso de alguma divergência nos dados, o próprio site informará qual o problema (veja mais abaixo os possíveis problemas e como resolvê-los).
Após essa verificação, o sistema permite fazer o cadastramento tanto do patrão quando do empregado.
O site da Folha tem um tutorial ilustrado, passo a passo, com as imagens das telas e de onde são encontradas ou inseridas as informações.
A cada nova informação, clique em “Salvar rascunho” para não perder o que já foi preenchido. O passo a passo é orientado no próprio eSocial.
Ao final, o sistema vai gerar um código de acesso e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site no futuro e emitir a guia de pagamento.
4 – Até quando pode ser feito o cadastramento?
Como o pagamento dos tributos referentes a outubro vence em 6/11, essa é a data-limite para se cadastrar e quitar os débitos sem multa
5 – O que fazer para pagar os tributos?
O patrão terá que imprimir, no site do eSocial, a guia para pagamento, chamada DAE.
Para isso, ele deverá usar o código de acesso gerado no cadastramento e a senha que ele mesmo criou.
E SE EU NÃO ESTIVER CONSEGUINDO ME CADASTRAR?
1 – O site informa que estou com problema no CPF. Como devo proceder?
Caso o CPF do empregado esteja com problemas (suspenso, nulo ou cancelado), o titular, ou um procurador autorizado, deverá se dirigir ao Banco do Brasil, Caixa ou aos Correios e solicitar a alteração.
Não há a necessidade de marcar hora e o processo pode ser feito em qualquer agência
2 – Há algum custo?
A regularização do documento é feita pelo sistema na mesma hora e custa R$ 7
3 – É permitido fazer as alterações em lotéricas?
De acordo com a Receita, lotéricas ou agências do Poupatempo não têm acesso ao sistema e, por isso, não podem realizar os ajustes necessários ao CPF
4 – O site indica problema na inscrição NIS/PIS. O que devo fazer?
O empregado deverá se dirigir a uma agência da Caixa ou INSS portando documento com foto e carteira de trabalho.
As alterações realizadas demoram sete dias corridos para serem reconhecidas e são gratuitas
Porém, é importante esclarecer as diferenças entre o NIS, NIT, PIS e o PASESP.
Segundo a Caixa, o NIS é atribuído ao cidadão que não possua um vínculo empregatício, mas possa vir a ter direito a benefícios sociais. Quando ele passa a ter um vínculo, a inscrição NIS é cadastrada ao PIS, mantendo o mesmo número. O NIS pode ser feito em qualquer agência da Caixa gratuitamente.
O comprovante do NIS, entretanto, não é entregue pela Caixa. No entanto, caso seja de interesse do cidadão, o comprovante poderá ser solicitado em qualquer agência gratuitamente.
O PIS é o número do cadastro gerado aos trabalhadores que possuem registro em carteira. Ele também está presente no Cartão Cidadão e pode ser consultado em qualquer agência da Caixa, sem custos ao trabalhador.
Já o PASESP é o cadastro para servidores públicos, que pode ser gerado e consultado nas agências do Banco do Brasil gratuitamente.
Há também o NIT, o registro dos trabalhadores que contribuem como autônomos, que pode ser consultado em agências da Caixa ou do INSS.
Todos eles podem ser utilizados no cadastro.
5 – Se não conseguir me cadastrar antes do dia do pagamento, o que fazer?
Segundo a Receita, no site da Caixa será possível gerar uma guia GRF Internet Doméstico, para FGTS e reserva para indenizações.
Mas não está claro quem será autorizado a seguir essa opção.
A Receita também ainda não informou como será o pagamento de INSS patrão, INSS empregado, seguro acidente e IR para quem não se cadastrar
A Receita informa ainda que a Guia Recolhimento do FGTS (GRF) deverá ser utilizada somente em casos excepcionais de falha no sistema, já que ela recolhe apenas o FGTS do funcionário.
O órgão irá informar quando algum problema ocorrer e, assim, disponibilizar a guia.
Fonte: Folha de São Paulo
 

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