26 de novembro de 2015

Multa da GFIP é tema de palestra no Sescon Blumenau dia 30

Com o objetivo de apresentar os argumentos legais para contestar administrativamente o lançamento das multas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, o Sescon Blumenau realizará a palestra "Recursos e procedimentos Auto de Infração – multa por atraso na entrega da GFIP", na próxima segunda-feira (30), às 18h30min, na sede da entidade.
As inscrições podem ser feitas pelo site do Sescon Blumenau neste link. O investimento é de R$ 25 para associados e R$ 50 para não associados. Informações pelo email cursos@sesconblumenau.org.br ou ligar para (47) 3326-0236.
Segundo a advogada e contadora que ministrará o evento, Leila Piske Franke, o assunto é de extrema importância no momento, considerando o elevado número de Autos de Infração expedidos pela Receita Federal do Brasil e recebidas pelas empresas, intimando os contribuintes a efetuarem o pagamento das multas por entrega em atraso da GFIP.
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% e os valores mínimos.
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP .
Palestrante
Leila Piske Franke  é bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau, é bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Regional de Blumenau. Também é pós-graduada em Direito Tributário e pós-graduada em Contabilidade Gerencial e Finanças. Atualmente é sócia da Franke Advogados Associados, e atua nas áreas de Direito Civil, Comercial, Empresarial, Imobiliário, Tributário, Trabalhista, Planejamento Sucessório e afins.

GFIP: PL 7512/2014 é aprovado por unanimidade em comissão na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei nº 7512/2014, de autoria do Deputado Federal Laércio Oliveira (SD/SE) e que prevê a anistia de débitos tributários referentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), foi aprovado por unanimidade na quarta-feira (25) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Agora, o projeto será encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, caso aprovado, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Após aprovada, segue para o Senado Federal e, caso não haja alteração, é encaminhada à sanção presidencial.
Desde o ano passado, a Fenacon trabalha em conjunto com o deputado federal Laércio Oliveira (SD/SE), autor da proposta, para a elaboração e aprovação dessa matéria. A intensa articulação conjunta culminou na aprovação desse projeto na CTASP.
O PL 7512/14 anistia débitos da GFIP no período de 01/2009 a 13/2013. A justificativa do PL alerta que a cobrança dessas multas, de valores altos, pode inviabilizar a continuidade das atividades das empresas “o que gerará desemprego sendo que o próprio Estado deixará de receber outros tributos advindos da sua operação”.
A justificativa alega também que os valores dos documentos não condizem com a finalidade a que se destinam. “Ocorre que essa é uma medida extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades. Devemos abrandar tais sanções financeiras e retificar as que já foram constituídas. Ademais, não cabe alegar que a presente proposta importa em renúncia de receitas da União, pois os débitos de multas não podem ser considerados receita, já que acontecem excepcionalmente”, afirma o texto.
A Fenacon continuará a atuar na defesa dos interesses dos representados e fará o possível para agilizar a tramitação do projeto, solicitando rapidez na designação do relator e na apresentação do parecer na Comissão de Finanças e Tributação.
 

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