27 de novembro de 2015

GFIP: aprovação do projeto e próximas ações

Nesta semana, tivemos aprovação de quatro projetos nas Comissões da Câmara dos Deputados.
Primeiramente destacamos aprovação do PL 7512-2014, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que prevê a anistia de débitos tributários referentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O projeto constou na pauta de votações da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) por cinco sessões devido  a seguidos pedidos de retiradas de pauta.
Em sua justificativa, o autor da matéria esclarece que essas multas são medidas extremamente danosas e não condizem com o simples caráter educacional das penalidades, devendo abrandar tais sanções financeiras e retificar as que já foram constituídas. Ademais, não cabe alegar que a presente proposta importa em renuncia de receitas da União, pois os débitos de multas não podem ser considerados receita, já que acontecem excepcionalmente.
**O projeto agora segue para tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e em sequência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Vale ressaltar que, sendo aprovado na CCJC e não havendo recurso para tramitação em plenário, seguirá ao Senado Federal.
– Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), tivemos aprovação da Redação Final, do Projeto de Lei 3616-2012, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que altera a Lei nº 8.934/1994, para incluir o art. 60-A, com o objetivo de dispor sobre a gratuidade na baixa de empresas que não apresentem qualquer atividade por, no mínimo, 3 (três) anos.
A matéria tem por objetivo que a microempresa ou a empresa de pequeno porte, que sejam constituídas sob a forma de sociedade empresária ou simples, ou o empresário, que comprovadamente não apresente qualquer arquivamento ou qualquer atividade operacional por, no mínimo, 3 (três) anos, terá, de ofício, seu registro automaticamente baixado e cancelado pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica, sem incidência de qualquer ônus. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou o empresário, também terá cancelada a respectiva inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a ser executada de ofício e igualmente sem ônus, pela Receita Federal do Brasil.
Em seu parecer o relator da proposta, deputado Marcos Rogério, (PDT-RO), ressaltou que mais de 80% das empresas abertas no Brasil fecham as portas sem que seja dada baixa de seus arquivos junto aos órgãos públicos. No entanto, as dívidas deixadas aumentam ano a ano e o Fisco ainda mantém várias restrições à possibilidade de o empresário voltar ao mercado.
**O projeto agora aguarda prazo regimental de apresentação ou não do recurso para apreciação da matéria no Plenário da Câmara.
Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), foram aprovadas duas matérias:
– Projeto de Lei Complementar nº 72-2015, de autoria do Deputado Otavio Leite PSDB-RJ, que altera a Lei Complementar 123-2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional.
O projeto objetiva remover as barreiras para investimentos em micro e pequenas empresas inovadoras, garantido um ambiente favorável para investidores e reduzindo o custo de capitalização, pois desobriga a conversão em sociedade anônima, de altos custos burocráticos e administrativos, e respectiva inserção em bolsa de valores.
O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), justificou em seu parecer que com a aprovação da matéria, será admitido que pequenas e micro empresas emitam debêntures para capitalização de seus negócios, denominadas Títulos de Impulso Econômico – PME, na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários, e cotas especiais escrituradas em Títulos de Impulso Econômico – PME, para incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos. O relator também destacou que, após análise, na forma apresentada, a proposta pode gerar insegurança jurídica por não submeter a emissão dos títulos criados à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).  Afinal, se por um lado a debênture exerce um importante papel de financiamento, por outro sua emissão deve ser cercada de cautela, pois, sem a devida proteção do investidor, o mercado de capitais brasileiro ficaria desvalorizado e por este motivo apresentou emenda para deixar expresso que, caso a deliberação das debêntures e cotas especiais sej realizada no mercado de valores mobiliários, deverá haver registro de emissor na CVM.
**A matéria segue agora para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
– Projeto de Lei Complementar nº 171-2015, de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que altera o § 16 do art. 21 da Lei Complementar 123/2006 para autorizar o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL em até 180 (cento e oitenta) meses.
O objetivo da matéria é ampliar o prazo de parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL de 60 (sessenta) para até 180 (cento e oitenta) meses. Trata-se de uma medida necessária e justa em face da imensa crise econômica que assola o Brasil e que determina o fechamento de milhares de postos de trabalho, especialmente nas micro e pequenas empresas.
Em seu parecer, o relator da proposta, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), destaca que a proposição é meritória pois em momento de crise econômica é ideal que o Estado busque estimular o crescimento das micro e pequenas empresas. Afinal, agentes econômicos flexíveis que são, as MPE’s proporcionam dinamismo ao mercado brasileiro e, além disso, representam significativas vantagens socioeconômicas para o país e apesar de constituir o maior polo de geração de empregos do país, estas empresas têm encontrado condições mais desfavoráveis para parcelar os tributos devidos e com a aprovação da matéria, traremos um tratamento diferenciado a este setor e facilitaremos a atividade empresarial, amenizando o impacto da carga tributária.
**A matéria segue agora para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
– Por fim, tivemos na Comissão De Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), audiência pública para debater o PLP n º 45/2015, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que altera a Lei Complementar nº 123/2006 e também a redação da Lei Complementar nº 87/1996.
O projeto pretende incluir no art. 19, da Lei Complementar nº 123/2006, parágrafo quarto prevendo que a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será, em todo território nacional, de 3,95% (três vírgula noventa e cinco por cento) incidente sobre os produtos ou as mercadorias sujeitos à substituição tributária, adquiridas por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
Há, ainda, alteração da redação do caput do art. 10, da Lei Complementar nº 87/1996, com a previsão de compensação automática do valor do imposto pago por forca da substituição tributária correspondente ao fato gerador que se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela administração estadual ou distrital.
O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), ressalta que estas alterações pretendem conferir maior segurança às micro e pequenas empresas, além de reduzir o impacto tributário e também trará maior segurança jurídica e financeira às referidas empresas de forma a prever valor unificado de alíquota aplicável e garantir que estas, em virtude do recolhimento cautelar, não tenham suas expensas desfalcadas em demasia por negócio jurídico ainda não concretizado.
Participaram da reunião os seguintes convidados:
MARCELO RAMOS DE MELLO, Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda -MF;
RENATO AUGUSTO VILLELA, Secretário de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo e membro do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
WESLEY ROCHA, Advogado da Confederação Nacional dos Municípios – CNM;
THIAGO MOREIRA DA SILVA, Analista da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE; e
JOSÉ LUIZ PATTA , representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF no Comitê Gestor do Simples Nacional.
Abaixo segue link que remete as apresentações realizadas na audiência.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdeic/audiencias/audiencias-publicas-2015-1
Autor: Mario Elmir Berti, presiente da Fenacon

 

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