4 de dezembro de 2015

Desoneração – Como fica o cálculo do Décimo Terceiro Salário de 2015?

Ontem foi publicada a IN RFB 1.436/13 e não houve nenhuma alteração em relação ao Décimo Terceiro Salário.
Para quem ficar na CPRB em dezembro/2015: O cálculo será igual ao do ano de 2014, não mudou nada.
Para quem sair da CPRB em dezembro/2015: tem que separar o "avo" do Décimo Terceiro de todos os empregados e pagar os 20% de CPP sobre este avo. Até novembro tem quem não pague (empresas 100% enquadradas) e quem pague (empresas com proporcionalidade, fazendo a média das receitas não enquadradas).
Blog da Zê (Zenaide Carvalho)

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