9 de dezembro de 2015

Nota de esclarecimento

No intuito de contribuir com o aprimoramento e constitucionalidade dos dispositivos do Código Tributário do Município de Gaspar, o Sescon Blumenau, solicitou a adequação ao Projeto de Lei Ordinária 43/2015 em tramitação na Câmara de Vereadores , para o atendimento ao disposto no artigo 170, IX e 179 da  Constituição Federal, a qual assegurou o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Neste ponto, apresentou aos Poderes Executivo e Legislativo de Gaspar, requerimento para regulamentação do artigo 18, § 22-A do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006) e do artigo 34 da Resolução 94/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que preveem o pagamento do ISS em valor fixo pelas empresas optantes do Simples Nacional.
Atuando dentro da legalidade constitucional e estatutária, o Sescon Blumenau reafirma assim seu compromisso na defesa dos interesses dos contribuintes e da sociedade.
Jefferson Pitz
Presidente Sescon Blumenau

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